Parte II - Especificações técnicas


Implementação de uma solução de interligação WAN em Ethernet sobre fibra ótica

Quadro 1

Extremidade #1

Extremidade #2

Débito garantido

Latência (RTT) média

(MTU = 1500-byte)

Interligação
(ponto-a-ponto)

Interligação #1

Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa

Alto do Paimão
2730-216 Barcarena

50 Mbps

< 4 ms

Interligação #2

Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa

Rua Direita do Viso, 59
4250-198 Porto

20 Mbps

< 10 ms

Interligação #3

Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa

Rua Vale das Neves, 19
9060-325 Funchal

20 Mbps

< 20 ms

Interligação #4

Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa

Rua dos Valados, 18 - Relva
9500-652 Ponta Delgada

20 Mbps

< 25 ms

R01. Objeto: Fornecimento de quatro acessos WAN de interligação ponto-a-ponto entre as instalações da Sede da ANACOM em Lisboa, as instalações em Barcarena, Porto, Funchal e Ponta Delgada, conforme Quadro 1.

R02. Locais a interligar: Conforme indicado no Quadro 1.

R03. Topologia: A solução é composta por quatro interligações WAN ponto-a-ponto, individuais, dedicadas e isoladas de quaisquer outras redes, convergentes na Sede em Lisboa, com os sites remotos em Barcarena, Porto, Funchal e Ponta Delgada, conforme Quadro 1.
 
A configuração é ponto-a-ponto, ou seja, cada local remoto deverá ter uma ligação própria e dedicada com a Sede em Lisboa. Esta conetividade deverá ser assegurada através de acessos distintos em cada local e a Sede.

R04. Tecnologia: As interligações WAN deverão ser implementadas em tecnologia Ethernet Private Line (EPL) point-to-point Ethernet Virtual Connection (EVC) conforme especificação Metro Ethernet Forum (MEF), sobre fibra ótica em toda a sua extensão, i.e. nos pontos de acesso do cliente e na rede (Ethernet/MPLS) do operador. A tecnologia de fibra ótica a utilizar nos acessos no cliente deverá ser conforme a especificação IEEE Std. 802.3ah (1000BASE-BX/1000BASE-BX10 ou 1000BASE-LX10) Ethernet in the First Mile (EFM). Na componente LAN, os pontos de acesso ao serviço nas instalações do cliente deverão ser conforme a especificação IEEE Std. 802.3ab (1000BASE-T) em interfaces físicos UTP RJ45 com funcionalidade Auto MDI/MDIX e FDX (full-duplex).

R05. Débitos: Conforme indicado no Quadro 1

Lisboa/Barcarena:

50/50 Mbps

Lisboa/Porto:

20/20 Mbps

Lisboa/Funchal:

20/20 Mbps

Lisboa/Ponta Delgada:

20/20 Mbps

R06. Conetividade: Simétrica, sem contenção no acesso e sem limite de tráfego.

R07. Desempenho: A latência média da rede (RTT) não deverá ser superior aos valores apresentados no Quadro 1, ou seja, para um MTU = 1500-byte:

Lisboa/Barcarena:

< 04 ms

Lisboa/Porto:

< 10 ms

Lisboa/Funchal:

< 20 ms

Lisboa/Ponta Delgada:

< 25 ms

R08. Fibra ótica: As fibras óticas devem ser terminadas em Optical Distribution Frame (ODF) com montagem em bastidor. Em cada local de instalação, deverão ser disponibilizadas fibras dedicadas a cada interligação WAN individual (uma fibra por cada interligação no caso 1000BASE-BX ou um par de fibras no caso 1000BASE-LX).

R09. Interfaces de serviço: Os acessos devem ser terminados em interfaces de serviço, disponibilizados nas unidades Network Demarcation Device (NDD), instalados no cliente, fornecidos e propriedade do prestador do serviço. Em cada local de instalação, deverá ser disponibilizado um interface (transceiver BX ou LX) de fibra ótica dedicado por cada interligação WAN. Da mesma forma, na componente LAN, estas unidades deverão disponibilizar um interface de serviço RJ45 dedicado a cada interligação. Os interfaces físicos dos equipamentos do cliente serão ligados a estes interfaces de serviço.

Lisboa (Sede):

Uma unidade NDD com (mínimo) quatro transceivers IEEE Std. 802.3ah, quatro interfaces RJ45 IEEE Std. 802.3ab, com montagem em bastidor e pelo menos duas fontes de alimentação redundantes.

Barcarena:

Uma unidade NDD com (mínimo) um transceiver IEEE Std. 802.3ah, um interface RJ45 IEEE Std. 802.3ab e uma fonte de alimentação integrada.

Porto:

Uma unidade NDD com (mínimo) um transceiver IEEE Std. 802.3ah, um interface RJ45 IEEE Std. 802.3ab e uma fonte de alimentação integrada.

Funchal:

Uma unidade NDD com (mínimo) um transceiver IEEE Std. 802.3ah, um interface RJ45 IEEE Std. 802.3ab e uma fonte de alimentação integrada.

Ponta Delgada:

Uma unidade NDD com (mínimo) um transceiver IEEE Std. 802.3ah, um interface RJ45 IEEE Std. 802.3ab e uma fonte de alimentação integrada.

R10. Equipamentos terminais: Os Customer Premises Equipment (CPE) não devem ser incluídos no fornecimento do serviço.
 
Os CPE's que fazem a ligação entre a WAN e a LAN do cliente, são propriedade e responsabilidade da ANACOM, sendo por esta implementados, configurados, geridos e mantidos. O serviço a fornecer deverá suportar a utilização dos CPE's nestes termos e condições.
 
(Estes equipamentos serão contudo configurados com políticas de limitação de bandwidth Traffic Policing/Shaping de acordo com os débitos das ligações contratadas)

R11. Segurança: O serviço a fornecer deve assegurar a segurança (confidencialidade, integridade, fiabilidade e disponibilidade) das interligações num ambiente de rede totalmente privada.

R12. Escalabilidade: Capacidade de evolução pelo menos até 1 Gbps sem necessidade de alteração de componentes físicos (cablagens de fibra ótica, interfaces de serviço, NDD, tranceivers, etc).

R13. SLA's:

   a. Disponibilidade de Serviço: A disponibilidade do serviço, definida em SLA, deverá ser superior a 99.8 % mensal.

   b. Tempo Máximo de Reposição de Serviço (TMR):

Avarias em circuitos de acesso nas áreas de Lisboa e Porto: não superior a 4 horas
Avarias em circuitos de acesso nas áreas do Funchal e Ponta Delgada: não superior a 8 horas.

R14. Prazos de implementação e disponibilização do serviço: 60 dias de calendário.

R15. Proposta: Sem prejuízo de outras indicações e descrições mais detalhadas, as propostas deverão vincular-se e mencionar explicitamente todos os requisitos técnicos anteriormente apresentados, com a indicação “Cumpre”/”Não cumpre”.