4. Deliberação


Assim, com os fundamentos expostos, o Conselho de Administração da ANACOM, no âmbito das atribuições previstas no artigo 8.º, n.º 1, alínea e) dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação previstos no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) da LCE e ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 20.º, e 30.º, bem como no corpo e nas alíneas a) e b) todos do n.º 1 do artigo 32.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 109.º, ex vi alínea t) do n.º 1 do artigo 27.º, todos da LCE e no artigo 9.º, n.º 1, alíneas b) e c) dos Estatutos, bem como na decorrência do ponto 4. da parte deliberativa da decisão de 01.10.2015 e do previsto na Lei n.º 33/2016 de 24 de agosto, e na RCM n.º 37-C/2016, de 8 de julho, delibera:

  1. Alterar as condições associadas ao DUF, de âmbito nacional, atribuído à MEO, para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT), a que está associado o MUX A (DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008), nos termos constantes dos números 6.2, 17., 18. e 19, do projeto de título em Anexo à presente decisão e da qual faz parte integrante.
  2. Aprovar o projeto de título que consubstancia o referido DUF, nos termos determinados na decisão da ANACOM de 1.10.2015 e na Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, tendo ainda em conta a RCM n.º 37-C/2016, conforme Anexo à presente decisão e da qual faz parte integrante, o qual será reemitido após aprovação das alterações às condições associadas ao DUF previstas no número anterior.
  3. Submeter o deliberado no n.º 1 a audiência prévia da MEO, RTP, SIC, TVI e ARTV Canal Parlamento, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, fixando um prazo de 20 dias úteis, contado da data de notificação do presente projeto de decisão, para que os interessados se pronunciem, por escrito, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da LCE, por remissão do artigo 20.º, n.º 3 da mesma lei, estabelecendo também o mesmo prazo, mas neste caso contado da data da disponibilização do presente projeto de decisão no sítio da ANACOM na Internet, para que os interessados se pronunciem por escrito.