6. Indicadores globais


O artigo 40.º, n.º 1 dos Estatutos da ANACOM estabelece a existência de um sistema de indicadores de desempenho que reflita o conjunto das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos. Esse sistema inclui indicadores globais, transversais a toda a organização, e indicadores específicos, que suportam o acompanhamento da evolução da atividade prosseguida em cada área.

Os indicadores de que a ANACOM dispõe, a cuja monitorização procede numa base regular, permitem avaliar a capacidade de resposta desta Autoridade às metas que estabelece para a generalidade das atividades prosseguidas, nomeadamente por via do seu plano de atividades, bem como às solicitações que lhe são dirigidas, designadamente a resposta atempada a consumidores e entidades externas, incluindo no contexto das suas funções de coadjuvação ao Governo e de consulta à Assembleia da República.

Não obstante, a ANACOM lançou em 2016 um projeto de reavaliação do seu sistema de indicadores, que abrange nomeadamente a análise de melhores práticas (benchmarks) a nível nacional e internacional, prevendo-se que fique concluído em 2017. Este projeto, centrado no disposto nos estatutos desta Autoridade e também na lei-quadro das entidades reguladoras (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), poderá conduzir à reformulação do sistema atual e à adoção de novos indicadores.

Neste contexto, a ANACOM retoma no presente Plano, como compromisso básico para o período a que o mesmo se refere, dois indicadores globais que vêm sendo objeto de divulgação ao longo dos anos (conforme tabela abaixo): a taxa de concretização das ações do plano 2017-2019 e a percentagem de relatórios de audiência e deliberações finais divulgados no prazo máximo definido.

Indicadores globais para o triénio 2017-2019

Designação

2017

2018

2019

Meta

Real

Meta

Real

Meta

Real

Taxa de concretização das ações do Plano 2017-2019 (percentagem de ações executadas no calendário aprovado)

95%

 

95% 

 

95%

 

Percentagem de relatórios de audiência e deliberações finais divulgados num prazo máximo de n+15 (sendo n o número de dias úteis para audiência prévia dos interessados)

90%

 

90% 

 

90%