8. Plano financeiro


No presente plano financeiro esta Autoridade mantém como prioridade estratégica prosseguir com a melhoria da eficiência da sua atividade e a racionalização dos gastos e dos investimentos, tendo como objetivo assegurar progressivas reduções nas taxas de regulação aplicadas ao sector, mantendo os meios necessários para uma atuação efetiva como regulador independente, num cenário de regulação cada vez mais exigente e complexo, atendendo ainda a que são crescentes as competências e responsabilidades que lhe têm vindo a ser atribuídas, derivadas das diretivas europeias e da legislação nacional.

Os novos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, dispõem que esta Autoridade é financeiramente independente, dotada dos recursos necessários e adequados ao desempenho das suas funções e tem autonomia quanto à gestão financeira e patrimonial.

Não são aplicáveis à ANACOM as regras da contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, com exceção da situação dos resultados líquidos, provenientes da utilização de bens do domínio público (por exemplo, o espectro radioelétrico), devendo estes resultados líquidos reverter para o Estado em termos a definir por portaria do Governo.

Os novos Estatutos consagram igualmente a aplicação à ANACOM do Regime de Tesouraria do Estado, estando a ANACOM a utilizar os serviços do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

É de relevar ainda que, em 2016, na sequência da publicação da Portaria n.º 21/2016, de 9 de fevereiro, foram distribuídos os resultados líquidos referentes a 2014, no valor de 40 463 milhares de euros, dando sequência a imperativo consagrado nos estatutos. Os resultados líquidos relativos a 2015 encontram-se ainda por distribuir.

Em conformidade com os seus estatutos, a contabilidade da ANACOM é organizada de acordo com o sistema de normalização contabilística (SNC). O orçamento 2017 e o plano financeiro 2017-2019, preparados de acordo com as regras do SNC, evidenciam a quantificação financeira adequada e necessária para a execução das atividades previstas no plano plurianual, atrás apresentado.