De acordo com a Lei da Televisão - Lei n.º 27/2007, de 30 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958757 -, a atividade de televisão consiste na organização, ou na seleção e agregação, de serviços de programas televisivos com vista à sua transmissão, destinada à receção pelo público em geral.
Os serviços de programas televisivos, que normalmente envolvem a aquisição de alguns elementos de programação (filmes, séries, documentários) a produtoras de conteúdos, são produzidos pelo operador de televisão nos seus estúdios, sendo posteriormente disponibilizados ao público através de redes de comunicações eletrónicas (radiodifusão, cabo/fibra, Internet, etc.), normalmente recorrendo a um operador de comunicações eletrónicas.
No caso da radiodifusão terrestre, quando o meio utilizado para a transmissão é o espectro radioelétrico, o serviço de programas é difundido através de uma rede de radiodifusão constituída por estações emissoras e ou retransmissoras de televisão, utilizando para o efeito faixas de frequências atribuídas ao serviço de radiodifusão televisiva.
Os recetores que estiverem no interior da área de cobertura da rede de radiodifusão e sintonizados no respetivo canal da emissão, desmodulam o sinal transformando-o num sinal televisivo percetível ao olho e ao ouvido humanos.
As primeiras emissões de televisão analógica em Portugal, para difusão do único canal da então Radiotelevisão Portuguesa (RTP), datam do ano 1957. Volvidos alguns anos, surgiram mais três canais igualmente públicos: a RTP2 em 1968, a RTP Madeira em 1972 e a RTP Açores em 1975.
Todos os serviços de programas televisivos da RTP tiveram no seu início qualidade de imagem monocromática - preto e branco - e som monofónico, tendo passado a ser emitidos regularmente a cores em 1980 e com som estereofónico em 1993.
Durante as primeiras décadas da história da radiodifusão televisiva em Portugal, o operador público de televisão era o único a exercer a atividade e operava sob concessão do Estado, não tendo havido até então uma necessidade específica de regular a atividade. Apenas em 1990, com o surgimento de interesse por parte de entidades privadas para a abertura de serviços de programas televisivos, foi elaborado o primeiro instrumento de regulação do exercício da atividade de televisão, a Lei n.º 58/90, de 7 de setembro, que estabeleceu os princípios básicos e orientadores do exercício da atividade.
Neste diploma, é previsto o exercício da atividade por parte de operadores públicos e privados. É então consagrado o princípio do serviço público de televisão, cuja concessão foi atribuída à RTP. O exercício de atividade, com exceção do serviço público, foi então autorizado mediante licenciamento, a atribuir através de concurso público.
Na sequência da publicação da referida Lei e de outros diplomas enquadradores, foi lançado um concurso público para a atribuição de duas licenças para o exercício da atividade de televisão, concurso este ganho pela Sociedade Independente de Comunicação (SIC) e pelo Canal 4, atualmente Televisão Independente (TVI). Em outubro de 1992, assistia-se assim às primeiras emissões de um canal privado de televisão (SIC) em Portugal. O Canal 4 iniciou as suas emissões regulares em fevereiro de 1993.
Os quatro serviços de programas televisivos de âmbito nacional, bem como os dois de âmbito regional, eram então difundidos em tecnologia analógica, o que obrigava à atribuição de canais radioelétricos distintos para cada um dos serviços, pois cada canal radioelétrico só tinha capacidade para difundir um serviço de programas analógico. Existiam portanto seis redes de radiocomunicações independentes a operar em multifrequência.
A introdução da televisão digital em Portugal, nomeadamente através do norma DVB-T (EN 300 744) veio tornar a utilização do espectro muito mais eficiente, pois um único canal radioelétrico permite difundir vários serviços de programas televisivos, garantindo igualmente melhores condições de som e imagem e novas funcionalidades.
O início da exploração da televisão digital terrestre (TDT) em Portugal teve lugar em abril de 2009, tendo para esse efeito sido atribuído um direito de utilização de frequências (DUF) de âmbito nacional à então PT Comunicações, agora MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, para a instalação e exploração de uma rede de radiodifusão televisiva digital (multiplexer A – Mux A), destinada à prestação de diversos serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre.
Foi assim que, após uma fase de simulcast que durou 3 anos, as emissões de televisão analógica chegaram ao fim em todo país, por fases e por regiões, em 26 de abril de 2012, conforme previsto no plano para o switch-offhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1032177 aprovado pela ANACOM em 24 de junho de 2010.
A rede de TDT adotou as normas Digital Video Broadcasting - Terrestrial (EN 300 744) para transmissão do sinal e MPEG-4 (H.264 AVC) para codificação/compressão de vídeo digital. Foi inicialmente adotada no continente uma rede de frequência única (SFN) que, contudo, se veio a mostrar suscetível a interferências causadas por fenómenos atmosféricos que alteram as condições de propagação de forma significativa, com impacto ao nível da qualidade de receção do sinal de TDT, não permitindo, em particular, a sua estabilidade. Face ao problema e tendo em conta os cenários previsíveis de utilização do espectro no contexto europeu, a médio e longo prazo, a ANACOM, através da decisão sobre a evolução da rede de televisão digital terrestrehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1161025, determinou que a rede deveria evoluir, faseadamente, para uma rede de multifrequência (MFN) constituída por pequenas redes de frequência única (MFN de SFN).
Atualmente, a rede associada ao Mux A é, no território continental, composta pela rede SFN e por 7 dos emissores principais das 12 adjudicações planeadas para a futura rede MFN. As redes de TDT nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são, respetivamente, MFN e SFN.
De destacar que com a introdução da TDT em Portugal e, contrariamente ao que sucedia na rede analógica, 100% dos cidadãos em todo o território nacional podem aceder gratuitamente às emissões de televisão. A esmagadora maioria da população acede por via terrestre – atualmente cerca de 92,45% da população - enquanto 7,55 % acede via satélite (DTH). De notar que, quer se esteja numa zona com cobertura terrestre quer se esteja numa zona com cobertura por satélite (exclusivamente), os serviços disponibilizados são os mesmos e as condições de acesso equiparáveis.
O tipo de cobertura (terrestre ou satélite) e/ou a frequência de emissão disponível num determinado local do território português podem ser consultados no portal TDT https://tdt.telecom.pt/.
Com a inclusão, em 1 de dezembro de 2016, dos dois novos canais do serviço público de televisão, a RTP3 e a RTP Memória, conforme determinou a Lei n.º 33/2016, de 24 de agostohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1393636, passaram a estar disponíveis na rede TDT 7 serviços de programas, 4 do serviço público de televisão (RTP1, RTP2, RTP3 e RTP Memória), 2 privados (SIC e TVI) e ARTV - Canal Parlamento, todos em definição standard (SD). A referida Lei prevê ainda o lançamento de um concurso público para o licenciamento de dois novos serviços de programas privados.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são ainda transmitidos os canais regionais do serviço público, respetivamente, a RTP Açores e a RTP Madeira.