Mercado 1 e modelo de custeio de terminação fixa


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 21 de dezembro de 2016, as decisões finais relativas ao mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, que reportam à definição do mercado relevante, avaliação de poder de mercado significativo (PMS), imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, bem como ao modelo de custeio de terminação fixa.

Entre as obrigações a que os operadores com PMS ficam sujeitos, destaca-se o controlo de preços, sendo fixado o preço máximo de terminação que os operadores podem praticar, o qual é determinado com base nos resultados do modelo de custeio LRIC “puro” desenvolvido para esse efeito. O preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas a aplicar pelos operadores fixos notificados com PMS, passa dos 0,1114 cêntimos para 0,0644 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.


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