Fundo de compensação do serviço universal


A 26 de janeiro foi aprovada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a decisão sobre a identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e a fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2012-2013 (CLSU aprovados em 2015) e a 2015 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso).

Determinou esta Autoridade, a correção dos valores de volume de negócios elegível (VNE) de algumas empresas para efeitos do apuramento do VNE global para 2015 e definiu o valor de 4 344 430 220,67 euros para o VNE global do sector para esse ano.


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