CTT - divulgação de informação


A ANACOM aprovou, a 2 de fevereiro, o sentido provável de decisão respeitante à divulgação pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de informação sobre marcos e caixas de correio. No prazo de 45 dias úteis os CTT devem divulgar e manter atualizada no seu sítio na Internet um conjunto de informação sobre os marcos e caixas de correio, localizados na via pública ou em locais de acesso público, onde os utilizadores podem depositar os envios de correspondência na rede postal dos CTT.


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