1. Enquadramento


Por deliberação de 15.12.2016, o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre o cálculo do valor anual dos indicadores de qualidade de serviço, no ano 2016, e deliberou ouvir os CTT sobre o mesmo, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis.

Em 12.01.2017 foi recebida, dentro do prazo estabelecido, a pronúncia dos CTT.

A ANACOM disponibiliza no seu sítio na Internet a pronúncia dos CTT, salvaguardando a informação de natureza confidencial devidamente identificada como tal.

O presente relatório contém referência à pronúncia dos CTT e uma apreciação global que reflete o entendimento desta Autoridade sobre a mesma. Atendendo ao caráter sintético deste relatório, a sua análise não dispensa a consulta da pronúncia dos CTT.

O presente relatório constitui parte integrante da decisão final relativa ao cálculo do valor anual dos indicadores de qualidade de serviço, no ano 2016.