4. Alteração do questionário anual sobre cobertura, qualidade de serviço de partilha de sites


Tal como referido anteriormente, a deliberação de 18 de fevereiro de 2016 impôs à NOS, à MEO e à VODAFONE obrigações de cobertura adicional na faixa dos 2100 MHz, devendo cada uma das empresas assegurar a cobertura de 196 freguesias potencialmente sem BLM. Adicionalmente, estas empresas devem assegurar aos utilizadores níveis de cobertura mínimos não inferiores aos existentes à data da renovação dos DUF atribuídos na faixa dos 2100 MHz, ou seja, em 4 de junho de 2018, 21 de abril de 2018 e 5 de maio de 2018.

Assim, o questionário anual aprovado por deliberação de 13 de novembro de 2014 é revisto, conforme decorre do indicado no ponto 2.2. e nos termos que constam do Anexo 2 à presente deliberação e que de seguida se explicitam.

Na Parte A do questionário, além de se alterar a informação que deve ser reportada pelos operadores à ANACOM para verificação do cumprimento das obrigações de cobertura, são introduzidas algumas alterações na informação que, no questionário atualmente em vigor, é especificamente solicitada para efeito de monitorização, por parte desta Autoridade, da evolução das coberturas verificadas. Dada a evolução do mercado, a ANACOM entende que, também para esta última informação devem ser alterados os débitos de transmissão de referência constantes do questionário em vigor.

As alterações introduzidas no questionário são, no essencial, as seguintes:

  • No âmbito do reporte de informação sobre a cobertura, verificada a nível nacional e por NUTS II, relativa aos serviços de dados, os débitos de transmissão de 144 kbps e de 384 kbps atualmente especificados no questionário em vigor são substituídos por débitos de 30 Mbps e pela “velocidade máxima disponibilizada” em cada uma das áreas geográficas em causa;

    A ANACOM considera que é essencial monitorizar a forma de implementação destas coberturas, dado que estes elementos permitem observar a evolução da disponibilização de serviços e respetivos de débitos de transmissão, assim como verificar o cumprimento do objetivo definido pela Agenda Digital para a Europa, a atingir em 2020, e tendo igualmente presente o mais recente objetivo definido pela Comissão Europeia para 2025;
  • Inclusão de tabela para reporte de informação sobre a cobertura relativa aos serviços de dados nas 196 freguesias potencialmente sem BLM que devem ser cobertas por cada operador, cuja distribuição foi realizada nos termos e condições fixadas na deliberação da ANACOM de 18 de fevereiro de 2016 e homologada pela deliberação de 2 de março de 20171;
  • No âmbito do reporte da informação sobre a cobertura dos eixos viários relativa ao serviço de dados, os débitos de 144 kbps e 384 kbps especificados no questionário atualmente em vigor são substituídos por débitos de 30 Mbps e pela “velocidade máxima disponibilizada” por eixo viário, tendo em vista a verificação do objetivo definido pela Agenda Digital para a Europa, a atingir em 2020, e tendo igualmente presente o mais recente objetivo definido pela Comissão Europeia para 2025;
  • Inclusão de tabela para reporte de informação sobre a cobertura relativa aos serviços de dados a nível nacional e por concelho para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres - de modo a verificar anualmente o cumprimento da obrigação, fixada na deliberação da ANACOM de 18 de fevereiro de 2016, de manutenção dos níveis de cobertura mínimos existentes à data de renovação dos DUF atribuídos à NOS, à MEO e à VODAFONE na subfaixa 1920-1980 MHz / 2110-2170 MHz;
  • Alteração da Parte B do questionário visando, em especial e para além dos elementos que já são solicitados, a obtenção de informação sobre a localização das estações de base que disponibilizam os serviços de dados, incluindo o tipo de antenas utilizadas e respetivos diagramas de radiação, assim como a tecnologia associada e respetiva largura de banda.
Notas
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1 Disponível em Homologação do acordo de distribuição das freguesias potencialmente sem banda larga móvelhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1405831.