Aspectos gerais


/ Atualizado em 09.01.2024

O serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB) é um serviço de radiocomunicações de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais de carácter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações de radiocomunicações de pequena potência.

O Decreto-Lei n.º 1/2017, de 5 de janeirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1402289, veio eliminar a obrigatoriedade de registo dos utilizadores das estações de CB.

As estações de CB passaram a estar isentas de licença, regendo-se pelo regime geral aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=981755, e alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1186754, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1343270.

A ANACOM aprovou, a 27 de dezembro de 2023, as alterações aos requisitos técnicos aplicáveis ao funcionamento das estações do serviço rádio pessoal da Banda do Cidadão (CB) e respetiva atualização do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).

Estas alterações vêm permitir a transmissão de dados e de imagem (televisão de varrimento lento) nos canais 6 (frequência 27,025 MHz), 7 (frequência 27,035 MHz), 24 (frequência 27,235 MHz) e 25 (frequência 27,245 MHz), sem prejuízo de estes canais poderem continuar a ser utilizados para comunicações de voz.

A ANACOM tomou esta decisão no seguimento de diversas manifestações de interesse no sentido da inclusão de modos digitais na Banda do Cidadão, designadamente por vários cidadãos e associações de radioamadores.