1. Introdução


Os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) enviaram à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) uma proposta de preços e descontos no âmbito do serviço postal universal, que os CTT pretendem que entre em vigor em 01.04.20171.

A proposta de preços apresentada pelos CTT enquadra-se nos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal (critérios de formação de preços), definidos por deliberação da ANACOM, de 21.11.20142, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril (Lei Postal), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril.

A proposta de preços é relativa aos serviços que integram o serviço postal universal, referidos no n.º 1 do artigo 12º da Lei Postal e abrangidos pelo artigo 14º da mesma Lei3. São objeto da proposta os seguintes serviços:

a) no âmbito nacional: correio normal, correio azul, correio registado, correio verde, livros, jornais, publicações e correio editorial, encomenda normal, citações e notificações postais (serviços reservados) e envios com valor declarado;

b) no âmbito internacional: correio normal, correio azul, correio registado, correio verde, correio económico – regime especial, livros, jornais, publicações e correio editorial, encomendas e envios com valor declarado.

A proposta de preços caracteriza-se, nomeadamente, pelo seguinte:

a) Para o cabaz de serviços constituído pelos envios de correspondências, encomendas, livros, jornais, publicações e correio editorial, a proposta dos CTT corresponde, em termos globais, a uma variação média anual dos preços de 2,4 por cento;

b) Para os serviços reservados (serviço de citações e notificações postais), a proposta de preços corresponde a uma variação média anual dos preços de -1,7 por cento;

c) Alteração do limite mínimo de faturação anual elegível para adesão ao contrato de pronto pagamento, de 1 000 euros para 1 500 euros;

d) Alteração das designações dos tarifários denominados “segmento ocasional” e “segmento contratual”, passando estes a ser denominados “preços base” e “preços de quantidade”, respetivamente.

Notas
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1 Proposta de preços e descontos apresentada inicialmente por carta de 31.01.2017, alterada por carta de 24.02.2017 e corrigida por carta de 20.03.2017, na sequência de apreciações preliminares e pedidos de informação e esclarecimentos adicionais efetuados pela ANACOM em 07.02.2017 e 13.03.2017.
2 Retificada por decisão de 25.06.2015.
3 Relativamente aos serviços que integram o serviço universal, a proposta dos CTT apenas não inclui o preçário aplicável no âmbito do regime de preços especiais, o qual está coberto pelo artigo 14º-A da Lei Postal.