A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por decisão final de 16 de fevereiro, a revisão da liquidação das taxas e a nova percentagem contributiva t2 devida pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativas a 2015. A nova percentagem - que passou ser de 0,6213% em vez de de 0,6209% - implica uma liquidação adicional da taxa anual (2015) devida pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, no valor de 9443,60 euros.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2015 - revisão da liquidação e correção da percentagem contributiva t2 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1404932