1. Enquadramento


Atendendo à importância das ligações entre o Continente e as Regiões Autónomas (RA), nomeadamente para assegurar a concorrência naquelas regiões, a ANACOM analisou – no contexto da análise ao mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo (Mercado 41) – os custos das ligações entre o Continente e as RA dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e entre várias ilhas dos Açores (circuitos Inter-ilhas) suportadas em cabos submarinos que são propriedade da MEO, por forma a verificar se os preços praticados estavam orientados aos custos.

Nessa análise, a ANACOM concluiu2 dever impor à MEO uma redução no preço dos circuitos CAM e Inter-ilhas, ajustando os seus preços aos reais custos, com o objetivo de melhorar as condições de concorrência no mercado, com benefício para os operadores e prestadores de serviços (OPS) que necessitam de alugar essa infraestrutura para desenvolver a sua atividade e para os consumidores em geral, para que passem a usufruir de maior diversidade de oferta.

Com efeito, os custos com os circuitos CAM e Inter-ilhas, nomeadamente os circuitos Ethernet, têm um peso elevado na estrutura de custos desses operadores e, por isso, o aumento do tráfego para as RA, por forma a dar resposta ao aumento da procura, conduz a um aumento dos seus custos operacionais. Esta circunstância pode levar a uma subida dos preços retalhistas ou restrições nas ofertas, efeito que se pretende evitar.

No âmbito da mesma análise, a ANACOM determinou que seria efetuada uma revisão anual dos preços dos circuitos CAM e Inter-ilhas, devendo, para este efeito, a MEO disponibilizar anualmente os dados relativos aos custos (incluindo os de operação e manutenção (O&M) e de investimento realizado e previsto) e à capacidade contratada por OPS e reservada pela própria MEO.

Neste contexto, a ANACOM solicitou, em 14 de fevereiro de 2017, informação detalhada sobre os referidos custos, tendo a MEO respondido através de carta datada de 7 de março de 2017.

Notas
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1 Da Recomendação da Comissão (Recomendação da Comissão 2014/710/UE, de 9 de outubro de 2014) relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações eletrónicas suscetíveis de regulamentação ex ante.
2 Deliberação da ANACOM de 1 de setembro de 2016, disponível em Aprovada análise do mercado de comunicações eletrónicas de elevada qualidade num local fixo (acesso e segmentos de trânsito)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1394170.