Por decisão de 30 de março, a ANACOM aprovou o Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística, que estabelece a forma, o grau de pormenor, os prazos e a periodicidade de envio da informação estatística que deve ser reportada regularmente à ANACOM pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Consulte:
- Regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407832