Interferências


De forma simplificada, pode definir-se interferência como o efeito nocivo de um sinal indesejado na receção de um sistema de radiocomunicações que perturba a correta transmissão da informação. Esta perturbação na receção poderá ir de pequena degradação do sinal até à sua total perda.

As interferências podem afetar todos os serviços e aplicações de radiocomunicações: móveis, feixes hertzianos, radiodifusão sonora e televisiva, amador, radiodeterminação, serviços por satélite, bem como comandos de portões, redes Wi-Fi e outros equipamentos e estações de pequena potência e de curto alcance utilizados por todos no dia-a-dia.

No âmbito dos serviços de radiocomunicações, a ANACOM investiga todas as situações de interferências que lhe são reportadas, dando naturalmente prioridade às interferências que afetam os serviços de segurança e de emergência, nomeadamente os serviços aeronáuticos, cuja degradação pode pôr em causa a segurança de pessoas e de infraestruturas.

Contudo, a maioria das reclamações de interferências que chegam à ANACOM, designadamente as relacionadas com a receção de televisão digital terrestrehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=351256, não o são de facto e resultam de problemas relacionados com a instalação de receção (por exemplo, avaria do equipamento de receção, má instalação ou degradação das antenas e/ou dos cabos que as ligam ao recetor de televisão).

Assim, antes de reportar uma interferência à ANACOM, deve verificar se a instalação de receção está em boas condições de operação, se necessário recorrendo a um técnico especializado.

Uma vez confirmada a inexistência de anomalias na instalação e a permanência da interferência, contacte de imediato um dos Centros de Monitorização e Controlo do Espectrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=391349, tendo em conta a respetiva área operacional de atuação. Se possível, efetue este contacto quando a interferência estiver a ocorrer.

A reclamação deverá incluir o contacto do reclamante, o local e os elementos que caracterizam a interferência (por exemplo, se é permanente ou intermitente).

A ANACOM procederá à análise da situação, podendo entrar em contacto com o reclamante para obter informação adicional ou para agendamento de uma intervenção no local.