Vertente fiscalizadora


A ação da fiscalização do espectro, assegurada pela ANACOM, tem como objetivo prevenir a ocorrência de interferênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=391345 ou de situações de privilégio indevido que decorram da utilização de redes e/ou estações (equipamentos) de radiocomunicações sem que sejam observadas as disposições regulamentares aplicáveis.

A fiscalização do espectro e das redes e estações que nele operam cobre todos os serviços de radiocomunicações e tem por base os estatutos desta Autoridade, a Lei das Comunicações Eletrónicas e os diplomas que regulam os serviços de radiocomunicações, concretizando-se na realização das seguintes atividades principais: 

a) monitorização das emissões e controlo da utilização do espectro;

b) identificação, localização e eliminação das utilizações não autorizadas;

c) vistorias às estações e às redes de radiocomunicações para verificar se estas cumprem as condicionantes aplicáveis à sua utilização do espectro.

Uma grande maioria das infrações verificadas são devidas ao facto de os infratores não conhecerem as suas obrigações enquanto utilizadores de redes e estações de radiocomunicações.

Assim, a consulta da informação disponibilizada neste sítio, associada à possibilidade de serem colocadas questões diretamente ao serviço de atendimento ao público da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=282555, de forma presencial, telefónica ou eletrónica, constituem as melhores formas para esclarecimento de dúvidas ou questões que se coloquem neste âmbito. Desta forma evitará situações de incumprimento da lei que poderão consubstanciar-se em contraordenações (puníveis com coima) ou crimes (puníveis com multa ou prisão). 

Os utilizadores de redes e estações de radiocomunicações devem permitir o acesso aos locais de instalação e garantir todas as condições necessárias à sua fiscalização por parte de agentes da ANACOM.

Não é permitida, em quaisquer circunstâncias, a utilização de estações que não operem de acordo com a legislação em vigor, podendo ser apreendidas, provisoriamente, no todo ou em parte, as estações que serviram, ou estavam destinadas a servir, para a prática de qualquer tipo de ilícito.