Monitorização de campos eletromagnéticos


No âmbito das atividades de monitorização e controlo do espectro (MCE), a ANACOM fiscaliza o cumprimento da regulamentação aplicável e, em particular, o cumprimento dos níveis de referência dos campos eletromagnéticos provenientes de estações de radiocomunicações nos locais de exposição da população em geral.

Os níveis de referência, que estão fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953956, e que se baseiam nos valores internacionalmente adotados na Comissão Internacional para a Proteção de Radiações Não-Ionizantes (ICNIRP) Link externo.http://www.icnirp.org/ e na Recomendação do Conselho 1999/519/CE, de 12 de julho de 1999https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=968643, da União Europeia, são os limites máximos dos campos eletromagnéticos nos locais de exposição da população em geral, que devem ser respeitados na emissão de todas as estações de radiocomunicações, qualquer que seja o serviço em que elas se enquadrem.

As conclusões das monitorizações efetuadas pela ANACOM na sequência de solicitações de cidadãos ou de instituições, ao longo dos anos, podem ser consultadas em avaliação de radiações não ionizanteshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=834258.

Para um completo enquadramento das questões associadas a esta matéria consulte exposição a campos eletromagnéticoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=31348.

Para esclarecimento de dúvidas ou envio de questões contacte o serviço de atendimento ao público da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=282555 (presencialmente, por telefone ou correio eletrónico) ou a área de monitorização e controlo do espectro, através de um dos seus Centros de Monitorização e Controlo do Espectro (CMCE)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=391349, tendo em conta a respetiva área operacional de atuação.

A ANACOM procederá à análise da situação, podendo entrar em contacto com o reclamante para obter informação adicional ou para efetuar medições no local com o objetivo de avaliar a conformidade da(s) estação(ões) com a regulamentação aplicável, em que se incluem os níveis de referência fixados na referida Portaria n.º 1421/2004.