Regulamento sobre informação estatística


Entrou em vigor, a 17 de maio, o Regulamento n.º 255/2017 sobre prestação de informação de natureza estatística, que estabelece a forma, o grau de pormenor, os prazos e a periodicidade de envio da informação estatística que deve ser reportada regularmente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.

A ANACOM solicita regularmente a estas empresas um conjunto de indicadores de natureza estatística que permitem monitorizar os diversos mercados e serviços e o cumprimento das obrigações dos prestadores, definir mercados relevantes e avaliar o poder de mercado significativo (PMS) e dar cumprimento às suas restantes atribuições.

Tendo em conta as evoluções tecnológicas e de mercado ocorridas desde a entrada em vigor dos anteriores questionários em 2010 e 2011, entendeu a ANACOM proceder à revisão global das obrigações de envio regular de informação pelos prestadores e à elaboração de um Regulamento sobre esta matéria.


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