Programa do concurso público para aquisição direta de seguros


1. Identificação do concurso:

Concurso público para aquisição direta de seguros.

2. Entidade adjudicante:

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. Telefone - 21 7211000 / Telefax - 21 7211001.

3. Decisão de contratar:

Conselho de Administração – DE1702017CA, de 02.06.2017.   

4. Esclarecimentos:

a) Os interessados poderão solicitar ao júri do concurso, até às 17:00 do fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/.

b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pelo órgão mencionado na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/.

5. Fornecimento das peças do procedimento:

a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis na plataforma eletrónica da Vortal, cujo registo e acesso é efetuado através do endereço pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/.

b) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Serviço de Atendimento ao Público da ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 e as 16:00, bem como no endereço eletrónico da ANACOM, www.anacom.pt.

6. Documentos da proposta:

6.1. Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 57.º do mesmo diploma legal.

b) Declaração do concorrente de prevenção de conflito de interesses, conforme cláusula 11.ª, da parte I do caderno de encargos.

c) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 57.º do CCP, designadamente a proposta de preço.

d) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, designadamente os mencionados na cláusula 11.ª da parte I e todos os mencionados na parte II do caderno de encargos.

e) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), n.º 1 do artigo 57.º do CCP.

7. Documentos redigidos em língua estrangeira:

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com exceção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais técnicos, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.

8. Documentos de habilitação:

O adjudicatário deverá apresentar, através da plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/, os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, bem como, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, declaração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões, comprovativa de que está autorizado a exercer a atividade de seguros em Portugal, como Seguradora, nos termos do Decreto-Lei 94-B/98 de 17 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de janeiro.

9. Prazo:

A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efetuada nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 83.º do CCP, no prazo de dez dias úteis após a receção da notificação de adjudicação.

10. Prazo para supressão de irregularidades:

Nos termos do artigo 86.º do CCP, as irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de cinco dias, contados da data de receção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.

11. Propostas variantes:

Não é admitida a sua apresentação.

12. Prazo para apresentação de propostas:

As propostas devem ser apresentadas até às 16:00 do dia 17 de julho de 2017.

13. Modo de apresentação de propostas:

a) As propostas devem ser submetidas diretamente na plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/.

b) A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizados com recurso a certificados qualificados de assinatura eletrónica próprios ou dos seus representantes legais, nos termos dos artigos 54.º, 68.º e 69.º, da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.

c) A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes, pela plataforma eletrónica referida na alínea a), um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

d) Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora referidas no ponto 12.

14. Publicitação da lista de concorrentes:

No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/, aplicando-se o disposto no artigo 138.º do CCP.

15. Prazo de manutenção das propostas:          

Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de cento e vinte dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.

16. Critério de adjudicação:

a) A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.

b) Em caso de empate, será vencedora a proposta rececionada mais cedo pela ANACOM.

17. Valor e modo de prestação da caução:

a) O adjudicatário deverá prestar, no prazo de dez dias a contar da notificação de adjudicação, uma caução destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, correspondente a 5% do preço contratual, devendo comprovar essa prestação junto da ANACOM no dia imediatamente subsequente.

b) A caução é prestada mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme modelo constante em anexo.

c) Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.

d) Se o adjudicatário prestar a caução mediante seguro-caução, deve apresentar apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar este seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela ANACOM em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.

18. Preço anormalmente baixo:

Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, abaixo de 170 000 (cento e setenta mil) euros o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.

19. Inobservância regulamentar:

Nos termos do artigo 146.º, n.º 2, alínea n), do CCP, serão objeto de exclusão as propostas que não cumpram qualquer regra do presente programa de concurso.

20. Legislação aplicável:

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no CCP, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Lisboa, 5 de junho de 2017

A Chefe de Divisão de Compras e Contratos

(Catarina Morgado)


Anexo 

Modelo de garantia bancária/seguro-caução referenciado no ponto 17.b) do programa de concurso

Seguro-caução/garantia bancária N.º

A ________________ (entidade bancária/companhia de seguros), com sede em ________________ (morada) presta a favor da Autoridade Nacional de Comunicações (adiante designada por ANACOM), e ao abrigo de contrato de garantia bancária/seguro-caução celebrado com _________________ (entidade requerente), garantia à primeira solicitação no valor de _________________ correspondente à caução prevista no Programa de Concurso, destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que __________________ (adjudicatário), com sede ________________________ (morada), assumirá no contrato que com ele a ANACOM vai celebrar, o qual tem por objeto a “Aquisição direta de seguros” e é regulado nos termos da legislação portuguesa aplicável.

A (entidade bancária/companhia de seguros) obriga-se a pagar aquela quantia nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à primeira solicitação da ANACOM, sem que este tenha de justificar o pedido e sem que a primeira pessoa possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ________________ (o adjudicatário) assume com a celebração do respetivo contrato.

A (entidade bancária/companhia de seguros) não pode opor à ANACOM quaisquer exceções relativas à/ao garantia bancária/contrato de seguro-caução celebrado com o (entidade requerente/tomador do seguro).

Caso alguma das disposições da presente Garantia se torne ou venha a ser julgada nula, ilegal ou por qualquer forma inválida, tal nulidade, ilegalidade ou invalidade não afetará a validade e vigência das restantes disposições, com as adaptações que se revelarem necessárias.

A presente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento, nos termos previsto no contrato e na legislação aplicável.

(Local e data)

(Assinatura)


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