4. Deliberação


Assim, com os fundamentos expostos, o Conselho de Administração da ANACOM, no âmbito das atribuições previstas no artigo 8.º, n.º 1, alínea e) dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação previstos no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) da LCE e ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, 20.º, e 30.º, bem como no corpo e nas alíneas a) e b) todos do n.º 1 do artigo 32.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 109.º, ex vi alínea t) do n.º 1 do artigo 27.º, todos da LCE e no artigo 9.º, n.º 1, alíneas b) e c) dos Estatutos, bem como na decorrência do ponto 4. da parte deliberativa da decisão de 01.10.2015 e do previsto na Lei n.º 33/2016 de 24 de agosto, e na RCM n.º 37-C/2016, de 8 de julho, delibera:

  1. Alterar as condições associadas ao DUF, de âmbito nacional, atribuído à MEO, para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT), a que está associado o MUX A (DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008), nos termos constantes dos números 6.2., 17. e 18., do título em Anexo à presente decisão e da qual faz parte integrante.
  2. Aprovar a reemissão do título que consubstancia o referido DUF, nos termos determinados na decisão da ANACOM de 1.10.2015 e na Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, tendo ainda em conta a RCM n.º 37-C/2016, conforme Anexo à presente decisão e da qual faz parte integrante.


Lisboa, 22 de junho de 2017