2. Pedido de resolução administrativa de litígio


A Iberomail - Correio Internacional, S.A. (Iberomail) propôs aos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) um modelo de acesso à rede postal com as seguintes características:

a) Acesso aos seguintes pontos da rede: (i) postos ou estações de correio, (ii) centros de tratamento de correio e (iii) centros de distribuição postal (CDP) de destino, sendo que o acesso aos CDP contempla somente o correio não fino, ou seja, acima dos 50 gramas1.

b) Serviços a considerar: (i) cartas, (ii) publicações, (iii) marketing direto e (iv) pacotes postais.

c) Diferentes padrões de serviço consoante o serviço e ponto de acesso em questão.

d) Três níveis de tratamento de correio: (i) sem qualquer ordenação, (ii) separação e ordenação por código postal e (iii) separação e ordenação por giro.

e) Os preços propostos correspondem a um desconto relativamente ao preço de referência, dependendo do ponto de acesso e nível de tratamento de correio e correspondendo, segundo a Iberomail, aos custos que não seriam incorridos pelos CTT. A estes preços (descontos) acrescem ainda descontos de quantidade.

Face a esta proposta, os CTT responderam que a entrega de objetos deveria ser feita junto dos Centros de Produção e Logística (CPL) dos CTT de Lisboa (Cabo Ruivo), Porto (Maia) e Coimbra (Taveiro), solução que não obteve acordo por parte da Iberomail.

Entende a Iberomail que, não obstante todas as diligências desenvolvidas pelas partes, não foi possível chegar a acordo para a definição dos termos do acesso à rede postal, sendo evidente que a situação se encontra num impasse e, por conseguinte, as partes confessam-se incapazes de o ultrapassar.

Neste contexto, por comunicação recebida nesta Autoridade em 10.12.20152, a Iberomail solicitou a intervenção da ANACOM, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38.º e do artigo 54.º, ambos da Lei Postal, requerendo a resolução administrativa de litígio com os CTT, estando em causa o acesso à rede postal explorada por esta última empresa.

Notas
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1 Os objetos até 50 gramas (normalizados) têm as seguintes dimensões, segundo informação que consta do sítio da internet dos CTT:
- Peso mínimo igual a 5 gramas e máximo de 50 gramas;
- Dimensões mínimas de 90 mm x 140 mm e máximas de 162 mm x 235 mm;
- A espessura do objeto não deve ultrapassar os 3 mm.

2 Carta da Iberomail com a referência 595/1/001, de 09.12.2015.