Suspensão das alterações à ORAC e à ORAP


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por decisão de 29 de junho, medidas provisórias e urgentes relativas à suspensão da entrada em vigor das alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) introduzidas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) a 16 de maio e a 30 de maio, na sequência da decisão final de 23 de março sobre análise dos mercados 3a e 3b.. Estas medidas têm efeito a partir 6 de julho (inclusive) e vigoram até que esteja finalizado o processo de revisão da ORAC e da ORAP, incluindo a respetiva notificação à Comissão Europeia e decisão final da ANACOM.


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