4. Objetivos comunicados pelos CTT


Os CTT propõem objetivos relativos a:

a) Densidade da rede no que respeita a estabelecimentos postais, isto é, no que respeita aos locais onde são prestados serviços postais concessionados, nomeadamente estações de correio e postos de correio.

Para estes, os CTT propõem a manutenção dos atuais indicadores de densidade da rede postal e dos respetivos valores objetivo1.

b) Densidade da rede no que respeita a marcos e caixas de correio, isto é, no que respeita a infraestruturas à disposição do público, onde os utilizadores podem depositar os envios de correspondência na rede postal.

Nesta comunicação de 18.07.2017, os CTT propõem a manutenção dos indicadores e objetivos de densidade de marcos ou caixas de correio, complementando-os no que respeita ao acesso, em cada freguesia, a marcos ou caixas de correio para depósito de envios de correio normal nacional.

c) Ofertas mínimas de serviços, relacionados com os serviços prestados nos estabelecimentos postais, incluindo também objetivos quanto a períodos mínimos de funcionamento dos estabelecimentos postais.

Os CTT propõem a manutenção dos indicadores e respetivos objetivos de ofertas mínimas de serviços atualmente em vigor, com a exceção dos indicadores referentes aos horários de funcionamento de estabelecimentos postais, que propõem rever.

Os CTT propõem ainda algumas alterações metodológicas para efeitos de quantificação dos indicadores, que serão analisadas aquando da análise específica dos vários indicadores e objetivos.

É de destacar que, em linha com a decisão da ANACOM de 05.06.2017, os CTT eliminaram da sua proposta a intenção de:

a) criação de um período de remédio de três meses para a resolução de ocorrências com postos de correio, por motivos que não sejam imputáveis aos CTT;

b) criação de um período de remédio de 10 dias úteis para esclarecerem eventuais situações pontuais de divergências entre a informação sobre os horários de funcionamento dos postos de correio reportada pelos CTT e a verificada no terreno pela ANACOM.

Estes aspectos não serão, assim, objeto de qualquer análise adicional nesta decisão.

Notas
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1 Definidos na decisão da ANACOM de 28.08.2014 - Aprovação dos objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços dos CTT e informação a disponibilizar pelos CTThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1323392.