Fiscalização - acompanhamento de mercado


A ANACOM tem competências de fiscalização no cumprimento do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411600, sem prejuízo de competências atribuídas a outras entidades.

Para tal, procede à análise da marcação, dos manuais e das instruções e informações constantes dos aparelhos, bem como à análise da documentação técnica (manuais, dossiês técnicos de construção e declarações de conformidade), no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos dispostos no referido diploma. Procede ainda à recolha de aparelhos para efetuar ensaios laboratoriais (em laboratórios acreditados para o efeito).

Os operadores económicos são obrigados a facilitar aos agentes da ANACOM, ou às entidades por esta mandatadas, a verificação dos equipamentos de rádio e a fornecer a informação necessária à verificação e fiscalização das obrigações resultantes do regime RED, facilitando o acesso às respetivas instalações e documentação (de acordo com o artigo 40.º do Decreto de Lei n.º 57/2017, de 9 de junho).

Com as ações de acompanhamento de mercado e de fiscalização, a ANACOM contribui para que os equipamentos colocados no mercado cumpram os requisitos exigidos e satisfaçam as necessidades do consumidor.