Regime CEM
- 1 O que é um aparelho de comunicações eletrónicas (excluindo equipamentos de rádio)?
É um aparelho elétrico ou eletrónico que comunica exclusivamente através de cabos telefónicos, fibras óticas, cabos coaxiais ou outro tipo de guia artificial para transmitir e/ou receber informação (não recorre a ondas hertzianas).
A título de exemplo, são considerados equipamentos de comunicações eletrónicas (excluindo equipamentos de rádio): telefones com fios, equipamentos de fax sem wi-fi e sem bluetooth, routers e switches com fios, PLC sem wi-fi.
- 2 A comercialização de aparelhos de comunicações eletrónicas (excluindo equipamentos de rádio) obedece a legislação própria?
Sim, a comercialização de equipamentos de comunicações eletrónicas está abrangida pelo Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406765.
Este diploma transpõe para o ordenamento jurídico português, a Diretiva n.º 2014/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, conhecida por Diretiva CEM (Electromagnetic Compatibility Directive), que determina os requisitos necessários para a comercialização destes aparelhos.
- 3 Enquanto consumidor o que devo verificar quando adquiro um aparelho de comunicações eletrónicas (excluindo equipamentos de rádio)?
Enquanto consumidor, quando compra um aparelho de comunicações eletrónicas (excluindo equipamentos de rádio) deverá verificar se o equipamento tem:
- marcação CE;
- identificação do tipo de equipamento, número de lote ou série;
- instruções e informações de segurança em português;
- dados do fabricante e do importador (nome, nome comercial ou marca registada e endereço postal).
- 4 Onde deve ser colocada a marcação CE?
A marcação CE deve ser colocada no produto ou na respetiva placa de identificação. Sempre que tal não seja possível devido, nomeadamente, à dimensão do produto, a marcação deve ser colocada na embalagem e nos documentos que acompanham o produto.
A marcação CE deverá obedecer ao seguinte grafismo, conforme especificado no Anexo II do Regulamento n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008:
Exemplo de marcação CE conforme:
Exemplo de utilização abusiva e não conforme da marcação CE:
[fonte: http://www.ce-marking.com/CE-marking-logo.html http://www.ce-marking.com/CE-marking-logo.html]
- 5 Onde posso obter informação adicional sobre o regime dos aparelhos de comunicações eletrónicas (excluindo equipamentos de rádio)?
Para obter mais informação sobre o regime que abrange os aparelhos de comunicações eletrónicas (excluindo equipamentos de rádio) consulte as perguntas frequentes sobre o Regime CEMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=392413.