Regime RED e CEM


O regime RED (Radio Equipment Directive) foi introduzido no espaço da União Europeia pela Diretiva 2014/53/UE, de 16 de abrilhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1305152, que revogou a Diretiva 1999/5/CE, de 9 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=967447 (regime R&TTE).

A Diretiva RED foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411600 (que revogou o Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto), o qual estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio.

A Diretiva RED tem por objetivo assegurar que os equipamentos de rádio disponibilizados no mercado cumprem requisitos que proporcionam um elevado nível de proteção da saúde e de segurança, um nível adequado de compatibilidade eletromagnética e uma utilização eficaz e eficiente do espectro radioelétrico, de forma a evitar interferências nocivas. Aplica-se a todos os produtos que utilizam o espectro de radiofrequências.

A Diretiva RED alinhou a anterior Diretiva R&TTE com o novo quadro legislativo do comércio de produtos. A revisão teve em conta a necessidade de melhorar a fiscalização de mercado, particularmente a obrigação de rastreabilidade dos operadores económicos.

Para mais informações consulte as FAQ sobre o regime REDhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=392384, o Download de ficheiro folheto informativo, a Download de ficheiro Checklist para operadores económicos e o Guia RED-CEM ''Pare, verifique e compre em conformidade''https://online.fliphtml5.com/rchw/jxxr/#p=1.