A ANACOM decidiu, a 31 de agosto, que a MEO deve obter o acordo expresso dos seus clientes para a adesão à oferta feita no âmbito da campanha “2GB adicionais de Internet”. Foi também decidido que a MEO não poderá faturar, nem cobrar quaisquer quantias pela prestação daqueles serviços, sem que tenha obtido previamente o acordo expresso dos seus clientes.
Consulte:
- ANACOM intervém sobre campanha da MEO ''2GB adicionais de Internet móvel'' https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1416543