Programa do concurso público para prestação de serviços de manutenção de licenciamento de software


1. Identificação do concurso:

Concurso público para prestação de serviços de manutenção de licenciamento de software.

2. Entidade adjudicante:

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com sede em Lisboa, na Av. José Malhoa, n.º 12. Telefone - 21 7211000 / Telefax - 21 7211001.

3. Decisão de contratar:

Conselho de Administração - DE4192017CA, de 26.10.2017.   

4. Esclarecimentos:

a) Os interessados poderão solicitar ao júri do concurso, até às 17:00 do fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa interpretação dos elementos expostos, os quais deverão ser apresentados através da plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/.

b) Os esclarecimentos referidos serão prestados pelo órgão mencionado na alínea anterior, até ao segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/.

5. Fornecimento das peças do procedimento:

a) As peças do procedimento encontram-se disponíveis na plataforma eletrónica da Vortal, cujo registo e acesso é efetuado através do endereço pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/.

b) As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta no Serviço de Atendimento ao Público da ANACOM, na morada indicada no ponto 2., entre as 09:00 e as 16:00, bem como no endereço eletrónico da ANACOM, www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

6. Documentos da proposta:

6.1. Todos os documentos que constituem a proposta abaixo indicados devem ser assinados eletronicamente, através de certificado qualificado, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

6.2. A proposta é constituída pelos seguintes elementos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (CCP), nos termos da alínea a), n.º 1 do art.º 57.º do mesmo diploma legal.

b) Declaração do concorrente de prevenção de conflito de interesses, conforme cláusula 10.ª, da parte I do caderno de encargos.

c) Declaração relativa às políticas, práticas e normas adotadas na empresa em matéria de sigilo, confidencialidade e segurança da informação e dos respetivos sistemas.

d) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos (preço), contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, nos termos da alínea b), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.

e) Documentos que contenham os termos ou condições que vinculem o concorrente ao cumprimento dos aspetos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, nos termos da alínea c), n.º 1 do art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos - manutenção de todo o licenciamento (produtos e quantidades) referido na parte II do caderno de encargos.

f) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando aplicável, nos termos da alínea d), n.º 1 do art.º 57.º do CCP.

7. Documentos redigidos em língua estrangeira:

Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, com exceção da documentação técnica (catálogos, certificados, referências, manuais de administração técnica, e similares), que poderá ser apresentada em inglês.

8. Documentos de habilitação:

O adjudicatário deverá apresentar através da plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/, os documentos de habilitação mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP.

9. Prazo:

A apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior deverá ser efetuada nos termos do previsto no ponto 1 do art.º 83.º do CCP, no prazo de cinco dias úteis após a receção da notificação de adjudicação.

10. Prazo para supressão de irregularidades:

Nos termos do art.º 86.º do CCP, as irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação são suprimidas no prazo de cinco dias, contados da data de receção da notificação para apresentação dos documentos ou elementos em falta.

11. Propostas variantes:

Não é admitida a sua apresentação.

12. Prazo para apresentação de propostas:

As propostas devem ser apresentadas até às 16:00:00 horas do dia 8 de novembro de 2017.

13. Modo de apresentação de propostas:

a) As propostas devem ser submetidas diretamente na plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/.

b) A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizados com recurso a certificados qualificados de assinatura eletrónica próprios ou dos seus representantes legais, nos termos dos artigos 54.º, 68.º e 69.º, da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.

c) A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes, pela plataforma eletrónica referida na alínea a), um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

d) Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até à data e hora referidas no ponto 12.

14. Publicitação da lista de concorrentes:

No dia imediato ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, o júri procederá à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica Vortal, disponível em pt.vortal.biz Link externo.https://pt.vortal.biz/, aplicando-se o disposto no art.º 138.º do CCP.

15. Prazo de manutenção das propostas:          

Os concorrentes ficam obrigados a manter a validade das suas propostas durante o prazo mínimo de cento e vinte dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por igual período se os concorrentes nada requererem em contrário.

16. Critério de adjudicação:

a) A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço;

b) Em caso de empate, será vencedora a proposta rececionada mais cedo pela ANACOM.

17. Preço anormalmente baixo:

Por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, abaixo de 73 640,16 euros (setenta e três mil seiscentos e quarenta euros e dezasseis cêntimos) o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo. Caso seja apresentada proposta com preço anormalmente baixo, a mesma deve integrar os documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação do mesmo.

18. Inobservância regulamentar:

Nos termos do art.º 146.º, n.º 2, alínea n), do CCP, serão objeto de exclusão as propostas que não cumpram qualquer regra do presente programa de concurso.

19. Legislação aplicável:

Em tudo o omisso no presente programa de concurso, aplica-se o regime previsto no CCP, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Lisboa, 30 de outubro de 2017

A Chefe de Divisão de Compras e Contratos

(Catarina Morgado


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