2.2. Decisões que visam a salvaguarda dos interesses e direitos dos consumidores


  • Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual

A ANACOM aprovou, por decisão de 14 de julho de 2016, o Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas - Regulamento n.º 829/2016, objeto da Declaração de Retificação n.º 878/2016, de 1 de setembro. Este Regulamento estabelece um regime consolidado da informação a prestar pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público aos utilizadores finais, tanto na divulgação das suas ofertas como no âmbito da relação contratual.

Destaca-se a criação de uma FIS que, em linguagem simples, veiculará a informação essencial sobre cada oferta dirigida aos utilizadores finais; sobre as condições contratuais que concretamente são oferecidas pelo prestador de serviço; e sobre algumas das alterações que, ao longo da relação contratual, podem ser introduzidas no contrato. A FIS, bem como a inclusão de um glossário de terminologia comum que visa uniformizar alguma da terminologia utilizada pelos prestadores de serviço, permitirão um reforço da proteção dos utilizadores, melhorando a sua perceção das ofertas e condições que contratam.

O Regulamento entrou em vigor em 23 de agosto de 2016, dispondo as empresas de um prazo de até 6 meses para implementação das obrigações nele estabelecidas1.

  • Determinação de instalação de um emissor para corrigir problemas de cobertura de televisão digital terrestre (TDT)

A ANACOM determinou, por deliberação de 11 de novembro de 2016, que a MEO procedesse à instalação de um novo emissor para corrigir o problema de cobertura de TDT detetado no concelho de Castelo de Paiva e executasse um plano de comunicação para informar a população.

Esta decisão surge no âmbito da monitorização da qualidade de receção do sinal de TDT efetuada pela rede de sondas da ANACOM, que verificou, através da sonda fixa instalada na Junta de Freguesia de Fornos, concelho de Castelo de Paiva, que, entre 2 de outubro de 2015 e 2 de fevereiro de 2016, a indisponibilidade de serviço na receção do sinal de TDT distribuído por via terrestre ultrapassava o limite fixado no DUF. Este facto comprometia a percentagem de população cuja cobertura por via terrestre a MEO está obrigada a assegurar no concelho de Castelo de Paiva.

Foi ainda determinado que, no prazo de 5 dias úteis após a entrada em funcionamento do referido emissor, a MEO corrigisse a indicação dos emissores que proporcionem melhores condições de receção do serviço por via terrestre, nos locais em que se constatara que a informação disponibilizada no site TDT não era correta, atualizando a informação em todos os locais em que o novo emissor passe a ser o best server.

  • Disponibilização diária de informação sobre a qualidade do sinal de TDT

Em fevereiro de 2016, a ANACOM decidiu passar a disponibilizar ao público no seu sítio (www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2), diariamente, informação sobre a qualidade do sinal de televisão digital terrestre fornecida pela rede de sondas que tem espalhadas pelo país. Essa informação é fornecida através de uma ferramenta que identifica com as cores verde, vermelha e amarela o nível de qualidade do sinal registado em todos os distritos.

A cor verde significa uma boa qualidade na receção do sinal de TDT (através do canal 56), no local onde a sonda se encontra instalada. O que significa que, para o dia em análise, em mais de 99% do tempo, o sinal de TDT esteve acima do limiar mínimo de qualidade definido.

Caso a localidade pesquisada esteja assinalada com a cor vermelha isto significa que, para o dia em análise, houve dificuldades na receção do sinal de TDT (através do canal 56), no local onde a sonda se encontra instalada. O que quer dizer que em 1% do tempo ou mais o sinal TDT esteve abaixo do limiar mínimo de qualidade definido.

A cor amarela significa que houve dificuldades na receção do sinal TDT através do canal 56, mas que existem nesse local outros canais que asseguram a emissão do sinal TDT.

  • Realizar inquéritos e implementar o iCONS

A ANACOM realiza regularmente inquéritos aos consumidores, o que lhe permite ter um melhor conhecimento do seu perfil e necessidades. Releva-se ainda, em 2016, a implementação do iCONS, um serviço que permite conhecer a opinião dos consumidores, veiculada na internet (blogues, chats, etc). Com estes instrumentos a ANACOM fica mais bem habilitada a detetar situações e a adotar medidas que lhe permitam dar uma resposta mais adequada às necessidades e preocupações dos consumidores.

Notas
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1 Por decisão de 20 de fevereiro de 2017, a ANACOM aprovou o início do procedimento regulamentar de alteração do Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual, bem como a publicitação do anúncio respetivo. Adicionalmente, foi determinada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 142.º, do Código do Procedimento Administrativo, a suspensão temporária deste Regulamento até à entrada em vigor da respetiva alteração (Início do procedimento de alteração do Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratualhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1405001).