Mercado de originação fixa


A ANACOM aprovou, a 23 de novembro, a retirada do projeto de decisão relativo ao mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para a viabilização de serviços telefónicos retalhistas, suportados em acesso indireto. Este projeto de decisão tinha sido aprovado pela ANACOM a 19 de outubro e notificado à Comissão Europeia (CE), que manifestou sérias dúvidas quanto à compatibilidade da proposta de designação de poder de mercado significativo com o direito da União Europeia. A ANACOM considera adequado proceder a uma reflexão sobre os pontos especificamente levantados pela CE, nomeadamente tendo em vista a preparação de um novo sentido provável de decisão sobre o mercado em causa, o que determinará nova submissão da medida projetada aos procedimentos geral e específico de consulta previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas e posterior notificação à CE.


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