A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 2 de novembro, a decisão final relativa aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal verificados pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) em 2016. Dado que os CTT não cumpriram o valor mínimo fixado para o indicador correio normal não entregue até 15 dias úteis, a ANACOM determinou a aplicação do mecanismo de compensação.
Consulte:
- Valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal verificados pelos CTT em 2016 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1421469