Taxas para o exercício de atividade em 2017


A ANACOM fixou em 0,2277% o valor da percentagem contributiva a aplicar aos rendimentos relevantes dos operadores de serviços postais, por decisão de 16 de novembro.

Na mesma data, fixou também, em 0,7195%, o valor da percentagem contributiva a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas.