A ANACOM fixou em 0,2277% o valor da percentagem contributiva a aplicar aos rendimentos relevantes dos operadores de serviços postais, por decisão de 16 de novembro.
- Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1422942
Na mesma data, fixou também, em 0,7195%, o valor da percentagem contributiva a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
- Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1422923