Entre os processos instaurados em 2016, destacam-se, pela sua dimensão e complexidade, aqueles em que existem indícios de violação de deveres de informação sobre períodos de fidelização e da deliberação da ANACOM sobre os procedimentos de cessação dos contratos, bem como de práticas comerciais desleais, baseados em reclamações que foram objeto de fiscalização e outras diligências levadas a cabo pela ANACOM. No domínio da proteção dos utilizadores, salienta-se também o processo instaurado ao prestador do serviço postal universal por incumprimentos relativos à densidade da rede postal e às ofertas mínimas de serviço1.
Destacam-se ainda, pela sua expressão numérica, os processos instaurados por violações ao regime de instalação de ITED (Decreto-Lei n.º 123/2009) e por violações ao regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (Decreto-Lei n.º 192/2000), com origem em ações de fiscalização.
Gráfico 54 - Processos de contraordenação instaurados
1 Sobre esta matéria, foi também apresentada ao Estado proposta de aplicação de multas contratuais aos CTT, nos termos da cláusula 27.ª do contrato de concessão do serviço postal universal celebrado entre o Estado Português e aquela empresa, tendo a audiência prévia da interessada sido efetuada, a pedido do Governo, pela ANACOM (e concluída já em 2017). As multas foram aplicadas pelo Estado em 17.02.2017.