15.2. Decisões em processos de contraordenação instaurados


Durante 2016 foram proferidas 572 decisões que puseram termo a processos abertos ou instaurados com base em notícias de infração que chegaram ao conhecimento da ANACOM por diferentes vias.

Tabela 33 - Decisões em processos de contraordenação instaurados

Decisões em processos de contraordenação

572

Notícias de infração que não levaram à instauração de processo de contraordenação autónomo

319

Arquivamento liminar

295

Integração em processos pendentes, participações criminais e remessa a outras entidades

24

Decisões finais em processos instaurados

253

Aplicação de coima, sanção acessória ou declaração de perda de equipamentos

168

Admoestação

30

Absolvição/arquivamento

37

Apensação na decisão, decisões em processos sumaríssimos aceites e pagamentos voluntários que puseram termo ao processo

18

Relativamente às decisões proferidas, destacam-se as seguintes:

  • Decisão de aplicação de coima no valor de 26 500 euros à NOS por práticas comerciais desleais baseadas na prestação de informação falsa para angariação de clientes e na prestação de informação falsa sobre a existência de períodos de fidelização em curso e sobre a obrigatoriedade de pagamento de penalidades que na realidade não existiam. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), por sentença transitada, reduziu aquela coima para 21 mil euros.
  • Decisão de aplicação de coima no valor de 50 mil euros à MEO, por violação da decisão da ANACOM proferida a 14 de junho de 2012, que determinou a redução do preço de alguns circuitos na oferta de referência de circuitos alugados. Esta decisão foi impugnada, tendo o TCRS absolvido a arguida. A ANACOM recorreu da sentença.
  • Decisão de aplicação de coima no valor de 50 mil euros à Cabovisão por violações ao disposto nos artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, relativas à informação disponibilizada no sítio e nos contratos sobre períodos de fidelização. O TCRS, por sentença que se tornou definitiva, reduziu a coima aplicada para 30 mil euros.
  • Decisão de aplicação de coima no valor de 38 mil euros à MEO, pela não inclusão na extranet de informações corretas sobre condutas e infraestruturas associadas, em violação do n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro. Esta decisão foi judicialmente impugnada e o TCRS reduziu a coima para 15 mil euros. A MEO e a ANACOM recorreram da sentença, tendo o Tribunal da Relação negado provimento aos recursos.
  • Decisão de aplicação de coima no valor de 200 mil euros à MEO por incumprimento de obrigações que sobre ela impendem enquanto prestadora do SU de postos públicos. A decisão foi judicialmente impugnada, tendo o TCRS absolvido a arguida. A ANACOM e o Ministério Público recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa.
  • Decisão de aplicação de coima no valor de 5 mil euros à Vodafone Portugal, por incumprimento, quanto a um assinante, da obrigação prevista no n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, relativa ao pré-aviso de suspensão do serviço. Esta decisão foi judicialmente impugnada, tendo o TCRS, por sentença que se tornou definitiva, confirmado a decisão da ANACOM.
  • Decisões de aplicação de três coimas de 15 mil euros, uma à Cabovisão e duas à NOS, bem como de uma coima de 5500 euros à Atena T e ainda de uma coima de 8500 euros à Mundio Mobile (Portugal), por incumprimento da obrigação de prestar informações à ANACOM. A Cabovisão impugnou a decisão da ANACOM e o TCRS, por sentença transitada em julgado, reduziu a coima aplicada para 8 mil euros. A NOS recorreu das decisões da ANACOM e o TCRS reduziu uma das coimas para 5 mil euros e suspendeu a execução de 2500 euros por dois anos. A ANACOM recorreu desta sentença e o Tribunal da Relação decidiu fixar a coima em 7500 euros. A outra coima foi reduzida pelo TCRS para 13 333 euros e suspendida a metade, por três anos. A ANACOM recorreu desta sentença. A decisão de aplicação de coima à Atena T tornou-se definitiva, por não ter sido impugnada. A Mundio Mobile impugnou a decisão da ANACOM, tendo o TCRS rejeitado o recurso por intempestividade.
  • Decisão de aplicação de coima de 14 mil euros à Mundio Mobile (Portugal) por incumprimento de obrigações previstas no Regulamento de Portabilidade e de obrigações de prestar informações à ANACOM. Esta decisão foi impugnada e o TCRS confirmou a coima aplicada pela ANACOM. A arguida recorreu e o Tribunal da Relação negou provimento ao recurso.
  • Decisão de aplicação de coima no valor de 7500 euros à Go4mobility por incumprimento da obrigação de envio de mensagem informativa completa prevista no artigo 9.º- A n.º 1 e 2 Decreto Lei n.º 177/99, de 21 de maio. Esta decisão foi impugnada.
  • Duas decisões de aplicação de coimas por violação da obrigação de disponibilização imediata do livro de reclamações: uma coima de 25 mil euros à NOS e uma coima de 18 mil euros à Cabovisão. A NOS recorreu da decisão da ANACOM e o TCRS reduziu a coima para 22 mil euros. Apresentado recurso desta sentença, o Tribunal da Relação manteve a decisão recorrida. A Cabovisão impugnou a decisão e o TCRS, por sentença transitada em julgado, reduziu a coima aplicada para 8 mil euros.
  • Duas decisões de aplicação de coimas por violação de obrigações previstas no regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers) (Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho): uma no valor de 5500 euros à MEO; e uma de coima de 7250 euros à Vodafone Portugal. A MEO impugnou a decisão e o TCRS confirmou a coima aplicada pela ANACOM. A Vodafone Portugal impugnou a decisão e o mesmo TCRS mandou reformular a decisão proferida pela ANACOM.

Em matéria de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, foram aplicadas a empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas as seguintes coimas:

  • Coima de 7 mil euros à MEO, de 8500 euros à NOS Açores e de 8 mil euros à NOS, por violações da obrigação de apenas ligar as ITED às redes públicas de comunicações após a emissão do termo de responsabilidade de execução da instalação, prevista no n.º 4 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho. A decisão de aplicação de coima à MEO foi impugnada, tendo o TCRS confirmado a decisão da ANACOM. A arguida recorreu para o Tribunal da Relação. A NOS AÇORES impugnou a decisão, mas o TCRS confirmou a decisão da ANACOM. A NOS impugnou a decisão.
  • Coimas de 7 mil euros e de 11 500 euros à MEO e de 20 mil euros à Vodafone Portugal, por violações da obrigação de não dificultar ou impedir a utilização das ITED por parte de outras empresas de comunicações eletrónicas, prevista no n.º 4 do artigo 63.º do Decreto Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho. Em relação à coima de 7 mil euros, o TCRS confirmou a decisão da ANACOM e a arguida recorreu para o Tribunal da Relação. Relativamente à coima de 11 500 euros, o TCRS, por sentença transitada em julgado, absolveu a MEO. Quanto à multa à Vodafone Portugal, a arguida impugnou a decisão, tendo o TCRS confirmado a coima aplicada pela ANACOM.

Relevam-se ainda as 10 decisões que sancionaram o incumprimento de várias obrigações previstas no regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço dos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações. Foram aplicadas à Worten várias coimas: 15 500 euros (confirmada por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa transitado em julgado); 20 800 euros (reduzida pelo TCRS para 18 mil euros e pelo Tribunal da Relação para 9 mil euros); 10 600 euros (reduzida pelo TCRS para 5200 euros, tendo a ANACOM recorrido da sentença); e 14 150 euros (substituída por uma admoestação pelo TCRS, tendo a ANACOM recorrido da sentença). Foi ainda aplicada uma coima de 15 mil euros à Cofre do Mundo (tendo o TCRS julgado parcialmente procedente o recurso da arguida e aplicado, por sentença transitada em julgado, apenas uma admoestação e sanções acessórias); uma coima de 13 mil euros à Databox (que se tornou definitiva); duas coimas à Rádio Popular, uma de 17 mil euros (que se tornou definitiva) e outra de 12 500 euros (impugnada); uma coima de 22 400 euros à Beyond Fresh (o TCRS manteve a decisão da ANACOM e a arguida recorreu para o Tribunal da Relação); e uma coima de 12 175 euros à Niposom (impugnada).