20.5. Processos administrativos


Neste âmbito, salientam-se alguns procedimentos tratados ao longo do ano:

  • dois procedimentos que tinham por objetivo a cessação de situações de incumprimento, um deles respeitante ao exercício da atividade de prestador de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens e outro referente a um problema de cobertura do sinal de TDT distribuído por via terrestre num determinado concelho;
  • um procedimento tendente à aplicação de sanções pecuniárias previstas contratualmente; e
  • um procedimento tendente à aplicação de multas contratuais por incumprimento de obrigações previstas contratualmente.

A ANACOM procedeu ainda à análise do pedido da Dialoga que alegava o incumprimento de obrigações contratuais por parte da MEO e solicitava a aplicação de medidas urgentes. A ANACOM aprovou em dezembro um SPD em que concluiu não existir fundamento legal para adoção de tais medidas, tendo a respetiva decisão final sido adotada em março de 2017. Em novembro de 2016, a Dialoga solicitou igualmente a intervenção da ANACOM, quanto ao cumprimento das obrigações de acessibilidade e interoperabilidade dos serviços referentes ao acesso à numeração da Dialoga por parte de clientes da MEO. A análise deste pedido transitou para 2017.

Foi ainda tratado um procedimento de solução provisória de litígios no âmbito do comércio eletrónico.