1. Objetivo da consulta pública


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), conforme previsto nos seus planos plurianuais de atividades (vide planos de 2017-20191 e de 2018-20202), pretende, na sequência da libertação da faixa dos 700 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres (SCET), atualmente utilizada pelo serviço de radiodifusão televisiva, disponibilizar espectro nessa faixa (e outras faixas relevantes) considerando o interesse nacional, o quadro regulamentar europeu, a evolução dos serviços, redes e tecnologias, bem como as perspetivas de evolução da faixa de Ultra High Frequency (UHF).

Neste contexto, a ANACOM pretende abordar questões que têm impacto na gestão de espectro, nomeadamente identificar outras faixas para além dos 700 MHz e parâmetros técnicos harmonizados para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas no âmbito do 5G, considerando em particular as faixas 3,4-3,8 GHz, 24,5-27,5 GHz e "banda L"3, bem como para comunicações Machine-to-Machine (M2M) e Internet das coisas/Internet of Things (IoT).

Dando a conhecer os desenvolvimentos relevantes e os que se perspetivam no panorama internacional, assim como as decisões que, no âmbito da União Europeia (UE), têm sido adotadas neste contexto, é intenção da ANACOM auscultar o mercado (fabricantes, operadores, entidades privadas e públicas, utilizadores e outros) sobre a disponibilização da faixa dos 700 MHz e de outras faixas em que possa haver interesse numa disponibilização simultânea (nomeadamente 450 MHz, 900 MHz, 1500 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz, 3,6 GHz e 26 GHz), e sobre o procedimento e condições de atribuição a adotar e as respetivas condições de utilização, nos termos que adiante se explanam.

No que se refere à faixa dos 450 MHz, a presente consulta enquadra igualmente um requerimento de atribuição de espectro para uso privativo4  na subfaixa 453,0375-457,525 MHz / 463,0375-467,525, ou seja, envolvendo o espectro desta faixa de frequências que foi disponibilizado no “Leilão Multifaixa” (Leilão objeto do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro5, para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz), bem como espectro contíguo que se encontra disponível nesta faixa.

Notas
nt_title
 
1 Disponível em Plano Plurianual de Atividades 2017-2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1400437.
2 Disponível em Plano Plurianual de Atividades 2018-2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1427196.
3 Faixa dos 1500 MHz.
4 Na aceção do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua redação atual.
5 Disponível em Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1102165.