3. Desenvolvimentos e decisões relevantes no contexto europeu e internacional


No âmbito da estratégia da UE para o Mercado Único Digital1, destaca-se a Decisão de Execução (UE) 2016/687 da Comissão Europeia2, de 28 de abril (doravante Decisão de Execução 2016/687), que harmonizou as condições técnicas da faixa dos 700 MHz, na qual se releva a importância da disponibilização coordenada desta faixa para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios, incluindo a disponibilização de espectro para ligações descendentes suplementares/suplemental downlink (SDL). Note-se que, na referida Decisão, esta faixa é considerada particularmente adequada para garantir a oferta de serviços de banda larga em zonas rurais, sem deixar de atender às necessidades específicas da distribuição de meios de comunicação social audiovisuais, tendo em vista, designadamente, fomentar o investimento nas redes de banda larga de elevado débito e facilitar a proliferação de serviços digitais avançados.

Posteriormente, em 17 de maio de 2017, foi aprovada a Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho (doravante Decisão (UE) 2017/899), relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na UE3, a qual estabelece uma abordagem coordenada deste espectro de modo a garantir, até 2020, a disponibilização de serviços de banda larga móvel na faixa dos 700 MHz, evitando-se, em simultâneo, interferências entre essa utilização e a Televisão Digital Terrestre (TDT).

Em 4 de dezembro de 2017, o Conselho de Ministros de Telecomunicações, Transportes e Energia assinou uma declaração contendo o roadmap para a introdução do 5G na União Europeia, a qual reitera que a atribuição da faixa dos 700 MHz deverá acontecer na maioria dos Estados-Membros (EM) até 20204. Em detalhe, nesta declaração, os Ministros comprometem-se com esse roadmap e instam a Comissão Europeia (CE) a adotar as medidas necessárias para suportar as seguintes metas:

  • 2018: a CE, através de linhas de orientação, clarificará a aplicação das regras relativas aos auxílios estatais que seja necessário conceder aos atuais utilizadores do espectro destinado ao 5G com vista a facilitar a disponibilização desse espectro;
  • meados de 2018: adoção do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas pelo Parlamento e pelo Conselho;
  • 2019: harmonização técnica das faixas de frequências dos 3,4-3,8 GHz e 24,25-27,5 GHz baseada nas conclusões dos trabalhos, previstas para o início de 2019, do grupo para a política do espectro radioelétrico/Radio Spectrum Policy Group (RSPG);
  • meados de 2020: transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas para os ordenamentos jurídicos nacionais;
  • 2020: faixa dos 700 MHz atribuída na maioria dos EM;
  • 2020: 5G disponível, no mínimo, numa cidade em cada EM;
  • 2022: faixa dos 700 MHz disponível em todos os EM;
  • 2018-2025: implementação das redes/infraestruturas para 5G;
  • 2025: sociedade Gigabit (5G disponível nas maiores cidades e ao longo das principais vias de transporte).

Importa, ainda, relevar que esta declaração do Conselho de Ministros de Telecomunicações, Transportes e Energia se insere no contexto do “Plano de Ação para o 5G”5 proposto pela CE, em setembro de 2016, o qual, integrado no chamado “Pacote conetividade” para o Mercado Único Digital, visa a implementação coordenada entre EM de redes 5G. Para o efeito, propõe objetivos comuns de cobertura 5G em zonas urbanas e em grandes vias de transporte rodoviário e ferroviário. Como objetivo intermédio, o referido plano ambiciona a introdução comercial do 5G até 2020 em pelo menos uma das grandes cidades de cada EM.

Porém, os objetivos para o 5G não se esgotam na faixa dos 700 MHz, razão pela qual outras faixas estão também a ser equacionadas no contexto internacional para a banda larga móvel.

Realça-se, neste âmbito, o programa plurianual da política do espectro radioelétrico/Radio Spectrum Policy Programme (RSPP), adotado pela Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 243/2012/UE, de 14 de março6, o qual estabelece, entre outros, o objetivo político de “(…) procurar atribuir atempadamente o espetro suficiente e adequado para apoiar a realização dos objetivos políticos da União e para satisfazer melhor a crescente procura de tráfego de dados sem fios (…)”, devendo para tanto ser identificados, pelo menos, 1200 MHz de espectro adequado até 20157. Além disso, o RSPP determina que os EM, em cooperação com a CE, devem procurar identificar e assegurar a disponibilização de espectro para a produção de programas e eventos especiais/Programme Making and Special Events (PMSE)8, para o desenvolvimento de serviços de segurança e a livre circulação de dispositivos conexos, assim como para o desenvolvimento de soluções inovadoras e interoperáveis no domínio da proteção pública e assistência em situações de catástrofe/Public Protection and Disaster Relief (PPDR)9 e para IoT10.

Adicionalmente, importa ter também presente que RSPG aprovou, em 12 de novembro de 2013, um relatório sobre as necessidades estratégicas de espectro a nível sectorial que trata, nomeadamente, das necessidades de espectro para PPDR, PMSE e IoT11.

Em cumprimento do RSPP, o trabalho de harmonização prosseguiu, sendo de destacar:

  • A Decisão de Execução (UE) 2015/750 da Comissão12, de 8 de maio (doravante Decisão de Execução 2015/750), relativa à harmonização da faixa de frequências dos 1452 1492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na UE. Neste contexto, é de referir também que, no seguimento das decisões tomadas na conferência mundial de radiocomunicações/World Radiocommunications Conference (WRC) de 2015 (WRC-15), o trabalho de harmonização desta faixa encontra-se em curso no âmbito do comité do espectro radioelétrico/Radio Spectrum Committee (RSC) da UE tendo vista a inclusão das subfaixas 1427-1452 MHz e 1492-1518 MHz.
  • O mandato conferido pela CE à conferência europeia das administrações de correios e telecomunicações/Conférence Européenne des Administrations des Postes et des Télécommunications (CEPT)13, em 7 de dezembro de 2016, para o desenvolvimento de um estudo sobre a harmonização das condições técnicas para a operação de redes sem fios de nova geração (5G) aplicáveis às faixas dos 3,6 GHz e 26 GHz. Adicionalmente, o mandato enumera um conjunto de faixas que potencialmente poderão ser utilizadas no futuro para o 5G, a saber: 694-790 MHz (700 MHz), 790-862 MHz (800 MHz), 880-915 MHz e 925-960 MHz (900 MHz), 1452-1492 MHz (1,5 GHz), 1710-1785 MHz e 1805-1880 MHz (1800 MHz), 1920-1980 MHz e 2110-2170 MHz (2 GHz FDD), 2500-2690 MHz (2,6 GHz) e 3,4-3,8 GHz (3,6 GHz).
  • A opinião do RSPG14, publicada em 9 de novembro de 2016, sobre aspetos relacionados com espectro para sistemas móveis de próxima geração (5G), tendo identificado as faixas de frequências dos 700 MHz, dos 3,6 GHz e dos 26 GHz como faixas pioneiras para 5G.
  • Os estudos em curso no âmbito da União Internacional das Telecomunicações (UIT)15 sobre a compatibilidade e partilha com os serviços aos quais a faixa dos 26 GHz está atribuída, conforme decisão da WRC-1516. Estes estudos irão determinar a possibilidade desta faixa ser identificada pela UIT para a componente terrestre do International Mobile Telecommunications (IMT), pelo que haverá que aguardar pelos resultados da WRC 19.
  • O mandato conferido pela CE à CEPT, em 12 de julho de 2017, com vista à revisão das condições técnicas da faixa de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres sem fios de banda larga, nomeadamente para a introdução da IoT17.

Face ao exposto, considera-se que, para além da faixa de frequências dos 700 MHz, existem outras faixas, com espectro disponível para a prestação de banda larga sem fios, cuja oportunidade e adequação de disponibilização simultânea pode também ser equacionada: (i) a faixa dos 1500 MHz, (ii) a faixa dos 3,6 GHz (que engloba o espectro remanescente do Leilão BWA - acesso de banda larga via rádio/Broadband Wireless Access), (iii) o espectro remanescente do Leilão Multifaixa, que engloba as faixas dos 450 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, e (iv) a faixa dos 26 GHz.

No ponto seguinte, analisa-se em detalhe cada uma destas faixas.

Notas
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1 Disponível em COM(2015) 192 final, 06.05.2015 Link externo.http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1447773803386&uri=CELEX%3A52015DC0192.
2 Aprovada ao abrigo da Decisão n.º 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espetro de radiofrequências na Comunidade Europeia (Decisão Espectro de Radiofrequências). Disponível em Decisão de Execução (UE) 2016/687 da Comissão, de 28 de abril de 2016 Link externo.http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2016.118.01.0004.01.POR&toc=OJ:L:2016:118:TOC.
3 Disponível em Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017 Link externo.http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2017.138.01.0131.01.POR&toc=OJ:L:2017:138:TOC.
4 Disponível em EU2017.EE - 5G roadmap Link externo.https://www.mkm.ee/sites/default/files/8.a_b_aob_5g_roadmap_final.pdf.
5 Disponível em 5G for Europe Action Plan Link externo.https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/5g-europe-action-plan.
6 Disponível em Decisão n.º 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012 Link externo.http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:081:0007:0017:PT:PDF.
7 Artigo 3.º, alínea b), do RSPP.
8 Artigo 8.º, n.º 5, do RSPP.
9 Artigo 8.º, n.º 3, do RSPP.
10 Artigo 8.º, n.º 6, do RSPP.
11 Documento RSPG13-540rev2, disponível em RSPG13-540 (rev2) ''RSPG Report on Strategic Sectoral Spectrum Needs'' Link externo.https://circabc.europa.eu/d/d/workspace/SpacesStore/f15d622c-183f-44d4-8412-19f2335a714d/RSPG13-540rev2_RSPG%20Report%20on%20Sectoral%20needs.pdf.
12 Disponível em Decisão de Execução (UE) 2015/750 da Comissão, de 8 de maio de 2015 Link externo.http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32015D0750.
13 Disponível em RSCOM16-40rev3, 7 December 2016 Link externo.http://ec.europa.eu/newsroom/document.cfm?doc_id=42093.
14 Disponível em RSPG16-032 final, 9 November 2016 Link externo.http://rspg-spectrum.eu/wp-content/uploads/2013/05/RPSG16-032-Opinion_5G.pdf.
15 Disponível em Working Party 5D (WP 5D) - IMT Systems Link externo.https://www.itu.int/en/ITU-R/study-groups/rsg5/rwp5d/Pages/default.aspx.
16 Disponível em Resolution 238 (WRC-15) Link externo.https://www.itu.int/dms_pub/itu-r/oth/0c/0a/R0C0A00000C0014PDFE.pdf.
17 Disponível em RSCOM17-22rev1 Final Link externo.https://cept.org/files/6813/RSCOM17-22rev1_CEPTmandate_900MHz_1800MHz_5G.pdf.