4. Faixa dos 700 MHz e outras faixas a equacionar para atribuição conjunta


Na sequência do referido acima no ponto 3, as faixas com espectro disponível cuja oportunidade e adequação de disponibilização podem ser equacionadas nesta auscultação, são as que constam na tabela seguinte:

Tabela 1. Faixas de frequências em análise

Designação da faixa de frequências

Faixa de frequências

Quantidade de espectro

700 MHz

703-733 MHz/758-788 MHz

2x30 MHz (FDD*)

700 MHz (duplex gap e
faixas de guarda)

694-703 MHz
733-758 MHz
788-791 MHz

9 MHz (faixa de guarda1)
 5 MHz + 20 MHz (duplex gap)
 3 MHz (faixa de guarda1)

1500 MHz

1452-1492 MHz

40 MHz (TDD*-SDL)

1500 MHz (faixas adicionais em
processo de harmonização)

1427-1452 MHz

1492-1518 MHz

25 MHz (TDD*-SDL)

25 MHz (TDD*-SDL)

Espectro Remanescente
do Leilão Multifaixa

450 MHz2

455,80625-457,45 MHz/
465,80625-467,45 MHz

2x1,25 MHz

900 MHz

880-885 MHz / 925-930 MHz
895,1-898,1 MHz / 940-943 MHz

2x5 MHz (FDD*)
2x3 MHz (FDD*)

1800 MHz

1770-1785 MHz / 1865-1880 MHz

2x15 MHz (FDD*)

2,1 GHz

1900-1920 MHz

4 blocos de 5 MHz (TDD*)

2,6 GHz

2500-2510 MHz / 2620-2630 MHz
2595-2620 MHz

2x10 MHz (FDD*)
25 MHz (TDD*)

3,6 GHz

3410-3438 MHz / 3510-3538 MHz

2 x 28 MHz nas zonas geográficas3 2, 3, 4, 8, 9

 3441-3469 MHz / 3541-3569 MHz

 2 x 28 MHz nas zonas geográficas 3 a 9

 3472-3500 MHz / 3572-3600 MHz

 2 x 28 MHz na zona geográfica 9

 3602-3630 MHz / 3702-3730 MHz

 2 x 28 MHz nas zonas geográficas 2 a 9

 3633-3661 MHz / 3733-3761 MHz

 2 x 28 MHz nas zonas geográficas 1 a 9

3664-3692 MHz / 3764-3792 MHz

2 x 28 MHz nas zonas geográficas 1 a 9

26 GHz

24,25-27,5 GHz

 

Fonte: ANACOM
Nota:Time Division Duplex (TDD): ligações ascendentes e descendentes separadas no tempo;
Frequency Division Duplex (FDD): ligações ascendentes e descendentes separadas na frequência.

Notas
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1 A denominação de ''faixa de guarda'' diz respeito à quantidade de espectro necessária para que duas redes operem sem (ou com um mínimo de) interferências. Neste caso em particular (vide Figura 1), as faixas de guarda permitem que as redes MFCN operem sem interferirem com as utilizações existentes (TDT abaixo dos 700 MHz e MFCN nos 800 MHz). No entanto, este espectro pode ser, nos termos da Decisão de Execução 2016/687 (detalhada no ponto 4.1), utilizado para outras aplicações, que se encontram identificadas na citada Decisão.
2 No ponto 4.3 pondera-se a eventual disponibilização de espectro contíguo adicional desta faixa, como referido no ponto 1 - Objetivo da consulta pública.
3 Zonas geográficas conforme definidas no Regulamento n.º 427/2009, de 29 de outubro, relativo ao Leilão BWA: zona 1 (Lisboa, Leiria, Santarém e zonas de Setúbal), zona 2 (Porto, Braga), Viana do Castelo), zona 3 (Coimbra, Aveiro), zona 4 (Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda), zona 5 (Castelo Branco, Portalegre), zona 6 (Évora, Beja e zonas de Setúbal), zona 7 (Faro), zona 8 (Açores) e zona 9 (Madeira) - disponível em Regulamento n.º 427/2009, publicado a 29 de outubrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=988225.