4.5 Faixa de frequências dos 26 GHz


A faixa do 26 GHz (24,25-27,5 GHz) integra o conjunto de faixas abrangidas pelo mandato conferido à CEPT em 7 de dezembro de 2016, como referido no ponto 3, mediante o qual é solicitado à CEPT que estude as condições técnicas para a operação de redes 5G em determinadas faixas.

Note-se que, previamente e conforme referido no ponto 3, em novembro de 2016, o RSPG aprovou uma opinião relativa ao 5G, a qual assinala “(…) the support from mobile industry to the 24.25-27.5 GHz band as a pioneer band for earlier implementation in Europe of 5G above 24 GHz” e recomenda “(…) the 24.25-27.5 GHz as a pioneer band for 5G above 24 GHz and that: (i) Europe should develop harmonisation measures on the basis of the radio spectrum decision in this band before 2020 and (ii) Member states should make available a portion of this frequency band for 5G in response to market demand, taking into account that 5G deployment in this frequency range is likely to remain geographically limited by 2020”.

Acresce que, em 4 de dezembro de 2017, o Conselho de Ministros de Telecomunicações, Transportes e Energia assinou uma declaração contendo o roadmap para a introdução do 5G na Europa. Com base nesta declaração, os Ministros comprometem-se e instam a CE a adotar as medidas necessárias para que a harmonização técnica da faixa de frequências dos 26 GHz se concretize no início de 2019.

Utilização em Portugal

Trata-se de uma faixa que foi inicialmente atribuída para FWA no ano 2000, mas o espectro acabou por ser devolvido pelas empresas às quais havia sido atribuído. Atualmente, conforme se evidencia na Figura 7, parte da faixa é utilizada por SRD, outra parte está sujeita a gestão militar e a remanescente é utilizada por serviços de cariz transnacional, como os serviços de exploração da terra por satélite/ Earth Exploration Satellite Service (EESS).

Figura 7. Espectro nos 24,25-27,5 GHz

Figura 7. Espectro nos 24,25-27,5 GHz

Fonte: ANACOM

Processos de atribuição de direitos de utilização de frequências na União Europeia

Na Europa, de acordo com a informação disponibilizada pela CEPT, vários países utilizam a faixa para o serviço fixo (ponto-a-ponto e ponto-multiponto)1. Tal como em Portugal, existem outros países europeus em que parte da faixa é de gestão militar.

Condicionantes à atribuição/utilização

Na sequência do mandato da CE, encontram-se atualmente em análise, no âmbito da CEPT, as condições técnicas que podem permitir a operação de redes sem fios de nova geração (5G) nesta faixa, devendo a mesma ser concluída até junho de 2018. Consequentemente, entende-se que, antes da conclusão do processo de harmonização das condições técnicas de utilização do espectro e da adoção das respetivas normas atualizadas (o que também condiciona a disponibilização de equipamentos), não é possível antecipar se (e com que condicionantes) a faixa poderá ser disponibilizada para SCET de banda larga sem fios.

Paralelamente, a faixa está a ser igualmente objeto de análise no âmbito na UIT. Conforme decisão da WRC-152, estão a ser desenvolvidos estudos de compatibilidade e de partilha com os serviços para os quais a faixa está atribuída. Estes estudos irão determinar a possibilidade desta faixa ser identificada pela UIT para a componente terrestre do IMT, pelo que haverá que aguardar pelos resultados da WRC-19, de modo a que uma harmonização desta faixa para SCET seja efetuada a nível internacional.

Assim, considera-se que não é ainda possível definir um calendário específico, no curto médio prazo, para a disponibilização da faixa dos 26 GHz para SCET, o que poderá inviabilizar a sua disponibilização simultânea com a faixa core dos 700 MHz3. Sem prejuízo, releva-se que  o RSPG aprovou recentemente a segunda opinião sobre 5G4, na qual salienta a importância desta faixa para coberturas locais onde exista procura de um volume muito elevado de capacidade (por exemplo, grandes eventos, estações de transportes públicos ou parques industriais), defendendo que os EM devem disponibilizar para 5G uma parcela suficientemente importante da faixa até 2020.

Questão 9 (26 GHz)

9.1. Tem interesse na disponibilização da faixa dos 26 GHz para SCET?  Justifique.

9.2. Em caso afirmativo, e tendo em conta o acima referido, que data considera adequada para a sua disponibilização?

9.3. Sendo possível, tem interesse na disponibilização simultânea desta faixa com a faixa core dos 700 MHz? Justifique e indique de que forma as condicionantes poderão ser acauteladas.

9.3. Qual a quantidade de espectro (mínima e/ou máxima) de espectro que considera adequada para uma exploração comercial? Justifique.

Notas
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1 Um exemplo recente é o caso da Irlanda que, à semelhança de vários outros países da Europa, tem atribuído espectro na faixa dos 26 GHz para o serviço fixo em blocos que designa por national block licences. Em 2008, estes blocos foram atribuídos por um período de 10 anos que terminará em junho próximo. Por esse motivo, o regulador irlandês lançou no final de 2017 uma consulta sobre a atribuição deste espectro para ligações ponto-a-ponto e novamente por 10 anos (Consultation on proposed 26 GHz Spectrum Award 2018 Link externo.https://www.comreg.ie/publication-download/consultation-proposed-26-ghz-spectrum-award-2018).
2 Disponível em Resolution 238 (WRC-15) Link externo.https://www.itu.int/dms_pub/itu-r/oth/0c/0a/R0C0A00000C0014PDFE.pdf.
3 Nomeadamente, porque as condições técnicas que serão impostas afetarão o procedimento de disponbilização desta faixa, no que diz respeito às condições de atribuição e/ou de utilização da mesma.
4 ''Strategic spectrum roadmap towards 5G for Europe - RSPG second opinion on 5G networks'', disponível em RSPG18-005 Final, 30 January 2018 Link externo.https://circabc.europa.eu/sd/a/fe1a3338-b751-43e3-9ed8-a5632f051d1f/RSPG18-005final-2nd_opinion_on_5G.pdf.