Consultas


Ofertas zero-rating e similares

Decorre até 5 de abril a consulta pública relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal, que de acordo com a análise efetuada pela ANACOM, estão a violar as normas europeias aplicáveis. A ANACOM pretende que os prestadores alterem, no prazo de 40 dias, os procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel (incluindo também o serviço de Internet no telemóvel), nos casos em que tem existido um tratamento do tráfego diferenciado após esgotados os plafonds gerais de dados, entre as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados, ou que são disponibilizados sem limite de tráfego, e as demais aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados. Os interessados deverão enviar comentários, por escrito e em língua portuguesa, para zero-rating@anacom.ptmailto:zero-rating@anacom.pt.

Disponibilização de espectro (700 MHz)

Decorre até 19 de abril uma consulta pública através da qual se pretende recolher a posição dos diversos intervenientes no mercado (fabricantes, operadores, entidades privadas e públicas, utilizadores e outros) sobre a disponibilização da faixa de frequências dos 700 MHz e de outras faixas relevantes. Os contributos recebidos serão devidamente considerados na tomada de decisão da ANACOM, designadamente no que se refere à definição do procedimento e condições de atribuição desse espectro e às respetivas condições de utilização. Os interessados deverão enviar comentários, por escrito e em língua portuguesa, para faixa-700@anacom.ptmailto:faixa-700@anacom.pt.