1. Introdução


Os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) enviaram à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) uma proposta de preços e descontos no âmbito do serviço postal universal, que os CTT pretendem que entre em vigor em 01.04.20181.

A proposta de preços enquadra-se nos critérios de formação dos preços do serviço postal universal, fixados pela ANACOM em 21.11.2014 [ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, objeto de posteriores alterações (Lei Postal)], tendo em conta que o n.º 3 do artigo 12.º dos referidos critérios prevê a manutenção das regras em vigor até à aprovação pela ANACOM de uma nova decisão sobre critérios de formação dos preços do serviço postal universal2.

A proposta de preços é relativa aos serviços que integram o serviço postal universal, referidos no n.º 1 do artigo 12.º da Lei Postal e abrangidos pelo artigo 14.º da mesma Lei. São objeto da proposta os seguintes serviços3:

a) no âmbito nacional: correio normal, correio azul, correio registado, correio verde, livros, jornais, publicações periódicas e correio editorial, encomenda normal, citações e notificações postais (serviços reservados) e envios com valor declarado;

b) no âmbito internacional: correio normal, correio azul, correio registado, correio verde, correio económico – regime especial, livros, jornais, publicações periódicas e correio editorial, encomendas e envios com valor declarado.

A proposta de preços caracteriza-se, nomeadamente, pelo seguinte:

a) Para o cabaz de serviços constituído pelos envios de correspondências, encomendas, livros, jornais, publicações periódicas e correio editorial, a proposta dos CTT corresponde, em termos globais, a um aumento médio anual dos preços de 4,5%;

b) Para os serviços reservados (serviço de citações e notificações postais), a proposta de preços corresponde a uma redução média anual dos preços de 0,5%.

Notas
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1 Proposta de preços e descontos apresentada por carta de 15.02.2018, na sequência da qual a ANACOM efetuou um pedido de informação adicional, por comunicação de 26.02.2018, à qual os CTT responderam por carta de 27.02.2018.
2 Note-se, a título meramente informativo, que o sentido provável de decisão da ANACOM sobre os critérios de formação dos preços do serviço postal universal a aplicar até ao final de 2020, aprovado por deliberação de 11.01.2018, prevê também que em 2018 se apliquem os critérios de formação dos preços definidos pela ANACOM em 21.11.2014.
3 Relativamente aos serviços que integram o serviço universal, a proposta dos CTT apenas não inclui o preçário aplicável no âmbito do regime de preços especiais, o qual está coberto pelo artigo 14º-A da Lei Postal.