A NOS Comunicações foi dispensada de proceder à entrega ao fundo de compensação do serviço universal do valor da respetiva contribuição relativa aos custos líquidos do serviço universal de 2016 (período posterior à designação, por concurso, como prestador do serviço universal), a cujo pagamento está obrigada. Esta decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) foi aprovada a 23 de fevereiro.
Consulte:
- FCSU - ANACOM dispensa NOS da contribuição para fundo relativa a 2016 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1430394