1. Pedido


Por carta remetida à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) em 18 de dezembro de 2014 a, então, PT Comunicações, S.A. (PTC) e a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (anteriormente denominada TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. (TMN)) informaram a ANACOM que procederam, no dia 21 de novembro de 2014, à apresentação do registo do projeto de fusão da empresa MEO, por incorporação na PTC, junto da Conservatória do Registo Comercial competente, tendo também nesse mesmo dia sido solicitada a autorização necessária para o efeito a sua Excelência o Senhor Ministro da Economia1.

A empresa salientou que com a apresentação do registo da fusão ocorria «a extinção formal da MEO, transmitindo-se, por força da lei, todos os seus direitos e obrigações para a esfera jurídica da PTC, em particular os decorrentes dos títulos habilitantes para o exercício das atividades no setor das comunicações eletrónicas, dos títulos de atribuição de direitos de utilização de números e códigos do Plano Nacional de Numeração (…)».

A PTC veio, assim, solicitar que a ANACOM desencadeasse todas as diligências pertinentes com vista à formalização das alterações necessárias, tendo em conta que, «como consequência da fusão, a PTC assumiu a totalidade dos direitos de utilização de recursos de numeração originariamente atribuídos à MEO e correspondentes obrigações, emergentes das condições estabelecidas na lei e/ou impostas pelo regulador nos respetivos títulos de atribuição».

No que respeita ao direito de utilização de números correspondente ao código de empresa (D096CCC) atribuído à MEO, parte integrante dos Network Routing Number (NRN), a PTC informou que se encontrava «ainda em processo de avaliação dos aspectos técnicos e possíveis impactos económicos relacionados com a eventual eliminação de situações em que poderão existir sobreposição de recursos de numeração».

Mais informou que «dada a existência de duas redes públicas de comunicações eletrónicas distintas (fixa e móvel)», «pretende manter a coexistência dos códigos NRN que atualmente acumula (020 e 096) na sua esfera jurídica, desde logo por forma a permitir o correto encaminhamento das chamadas para efeitos de portabilidade».

Reconhecendo «que os recursos de numeração são escassos e que poderão existir situações em que a sobreposição poderá dar origem a recursos excedentários na esfera de uma única empresa» a PTC disponibilizou-se para, conjuntamente com a ANACOM, analisar e definir a melhor forma de eliminar aquelas situações de sobreposição.

Posteriormente, por carta recebida em 2 de janeiro de 2015, a MEO comunicou adicionalmente a esta Autoridade que em 29 de dezembro de 2014, procedeu à apresentação do registo da fusão da MEO por incorporação na PTC, «tendo em conta as autorizações concedidas pelo Senhor Ministro da Economia».

Informou ainda através da referida comunicação que «para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 6 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, bem como para o cumprimento da obrigação convencionada ao abrigo da alínea g) do n.º 4 da Cláusula 7.ª, quer do contrato para a prestação do Serviço Universal de Oferta de Postos Públicos, quer do Contrato para a prestação do Serviço Universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um Serviço completo de Informações de Listas celebrados em 20 de fevereiro de 2014 com o Estado português que, a par do registo da fusão, a PT Comunicações procedeu igualmente ao registo da alteração da respetiva designação social, tendo assumido, a partir de 29 de dezembro de 2014, a designação social de “MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.”» e alterou a sua sede para a Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 40, 1069-300 Lisboa.

Recentemente, a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (anteriormente denominada de PT Comunicações, S.A.), por carta recebida em 23 de março de 2018, comunicou a cessação do seu serviço de mensagens curtas - SMS - na rede fixa, tendo para esse efeito solicitado, também, a devolução do Mobile Network Code (MNC) “02”, que havia sido atribuído pela ANACOM para a prestação do referido serviço, com efeitos a partir do dia 16 de abril de 2018.

Notas
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1 Tendo dado conhecimento dessa comunicação através de cópia anexa à carta remetida a esta Autoridade.