1. Antecedente


Por decisão do Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), de 5 de abril de 2018, foi aprovado o projeto de decisão sobre a transmissão de direitos de utilização de números resultante da fusão por incorporação da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (anteriormente denominada TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.) na PT Comunicações, S.A. (redenominada MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.).

O referido projeto de decisão foi submetido à audiência prévia da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (anteriormente denominada de PT Comunicações, S.A.), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado um prazo de 20 (vinte) dias úteis para que a empresa, querendo, se pronunciasse.

Notificada a interessada para o efeito em 9 de abril de 2018, veio a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (anteriormente denominada de PT Comunicações, S.A.) pronunciar-se através de carta de 8 de maio de 2018, dentro do prazo estabelecido para o efeito.

Nesta sequência foi elaborado o correspondente relatório, o qual faz parte integrante da presente decisão e que inclui uma síntese das posições manifestadas sobre o projeto de decisão submetido a audiência prévia da interessada, bem como o entendimento da ANACOM sobre as mesmas.