Os valores dos IQS reportados pelos CTT para o ano 2017 são os constantes da tabela seguinte.
INDICADORES DE QUALIDADE DE SERVIÇO |
Valores definidos |
Qualidade ano |
|||
IR (%) |
Mínimo |
Objetivo |
|||
IQS1 |
Demora de encaminhamento no correio normal (D+3) |
32,0 |
95,5% |
96,3% |
95,9% |
IQS2 |
Demora de encaminhamento no correio azul – Continente (D+1) |
6,0 |
93,5% |
94,5% |
91,4% |
IQS3 |
Demora de encaminhamento no correio azul – CAM (D+2) |
3,0 |
84,0% |
87,0% |
87,9% |
IQS4 |
Correio normal não entregue até 15 dias úteis (por cada mil cartas) |
3,0 |
2,3‰ |
1,4‰ |
0,7‰ |
IQS5 |
Correio azul não entregue até 10 dias úteis (por cada mil cartas) |
3,0 |
2,5‰ |
1,5‰ |
1,8‰ |
IQS6 |
Demora de encaminhamento de jornais e publicações periódicas (D+3) |
10,0 |
95,5% |
96,3% |
96,5% |
IQS7 |
Demora encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+3) |
2,5 |
85,0% |
88,0% |
82,6% |
IQS8 |
Demora encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+5) |
2,5 |
95,0% |
97,0% |
96,3% |
IQS9 |
Demora de encaminhamento na encomenda normal (D+3) |
3,0 |
90,5% |
92,0% |
95,1% |
IQS10 |
Tempo em fila de espera no atendimento (% de eventos até 10 minutos) |
5,0 |
75,0% |
85,0% |
85,8% |
IQS11 |
Demora de encaminhamento no correio registado (D+1) |
30,0 |
89,0% |
91,0% |
92,6% |
IG - INDICADOR GLOBAL DE QUALIDADE DE SERVIÇO (b) |
N/A |
N/A |
N/A |
110 |
Fonte:
(a) CTT e sistema de medição efetuado pela PwC.
(b) ANACOM, com base na informação reportada pelos CTT.
Notas:
D+X, significa entrega até X dia(s) úteis após depósito dos envios no ponto de receção de correio.
IR – Importância relativa.
N/A – Não aplicável.
Valores ainda não auditados.
De acordo com os valores constantes da tabela acima, constata-se que:
a) os seguintes IQS superaram os valores objetivo definidos para o ano:
- IQS3 (demora de encaminhamento no correio azul – CAM);
- IQS4 (correio normal não entregue até 15 dias úteis);
- IQS6 (demora de encaminhamento de jornais e publicações periódicas);
- IQS9 (demora de encaminhamento na encomenda normal);
- IQS10 (tempo em fila de espera no atendimento);
- IQS11 (demora de encaminhamento no correio registado);
b) os seguintes IQS não superaram os respetivos valores objetivo anuais, tendo superado os respetivos valores mínimos anuais:
- IQS1 (demora de encaminhamento no correio normal);
- IQS5 (correio azul não entregue até 10 dias úteis);
- IQS8 (demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário D+5);
c) os seguintes IQS não atingiram os valores objetivo e os valores mínimos, definidos para o ano:
- IQS2 (demora de encaminhamento no correio azul no Continente);
- IQS7 (demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário D+3);
d) o Indicador global de qualidade de serviço (IG) atingiu o valor de 1101.
Os CTT informaram que, além do facto de o sistema de medição da PwC não se encontrar ainda completamente estabilizado, com os consequentes impactos no apuramento dos IQS, o comportamento dos IQS no ano de 2017 foi influenciado fundamentalmente por:
a) «Alterações operacionais introduzidas no 2.º trimestre no modelo de encaminhamento de correio e no modelo operacional de videocodificação, tendo os CTT posto em prática um conjunto de medidas de monitorização e controlo da atividade operacional, no sentido de eliminar constrangimentos com eventuais impactos na qualidade de serviço»;
b) «Intensificação da realização de diversos plenários de trabalhadores a nível nacional e realização de uma greve geral de dois dias em dezembro, com o consequente impacto negativo nas performances dos indicadores de qualidade»;
c) «Condicionamentos no transporte aéreo de encomendas nos fluxos com as Regiões Autónomas, em resultado de irregularidade e nem sempre suficiente capacidade de carga nos voos, bem como de fatores meteorológicos em algumas épocas do ano»;
d) «No que se refere aos indicadores do correio transfronteiriço intracomunitário, uma vez que se trata de indicadores end-to-end, a sua evolução desfavorável está dependente da atuação dos operadores postais de destino, os quais, segundo informação do IPC [International Post Corporation] têm alterado os seus modelos operacionais e revisto os seus standards domésticos de qualidade, na sequência do progressivo declínio do tráfego postal».
No que respeita aos IQS2 e IQS7, uma vez que não foram atingidos os respetivos valores mínimos, há lugar à aplicação do mecanismo de compensação previsto no artigo 7.º dos «Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal» fixados na decisão da ANACOM de 30.12.2014.