2. Valores dos IQS em 2017


Os valores dos IQS reportados pelos CTT para o ano 2017 são os constantes da tabela seguinte.

Tabela 1. Valores dos IQS no ano 2017

INDICADORES DE QUALIDADE DE SERVIÇO

Valores definidos

Qualidade ano
2017
(a)

IR (%)

Mínimo

Objetivo

IQS1

Demora de encaminhamento no correio normal (D+3)

32,0

95,5%

96,3%

95,9%

IQS2

Demora de encaminhamento no correio azul – Continente (D+1)

6,0

93,5%

94,5%

91,4%

IQS3

Demora de encaminhamento no correio azul – CAM (D+2)

3,0

84,0%

87,0%

87,9%

IQS4

Correio normal não entregue até 15 dias úteis (por cada mil cartas)

3,0

2,3‰

1,4‰

0,7‰

IQS5

Correio azul não entregue até 10 dias úteis (por cada mil cartas)

3,0

2,5‰

1,5‰

1,8‰

IQS6

Demora de encaminhamento de jornais e publicações periódicas (D+3)

10,0

95,5%

96,3%

96,5%

IQS7

Demora encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+3)

2,5

85,0%

88,0%

82,6%

IQS8

Demora encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário (D+5)

2,5

95,0%

97,0%

96,3%

IQS9

Demora de encaminhamento na encomenda normal (D+3)

3,0

90,5%

92,0%

95,1%

IQS10

Tempo em fila de espera no atendimento (% de eventos até 10 minutos)

5,0

75,0%

85,0%

85,8%

IQS11

Demora de encaminhamento no correio registado (D+1)

30,0

89,0%

91,0%

92,6%

  IG - INDICADOR GLOBAL DE QUALIDADE DE SERVIÇO (b)

N/A

N/A

N/A

110

Fonte:
(a) CTT e sistema de medição efetuado pela PwC.
(b) ANACOM, com base na informação reportada pelos CTT.

Notas:
D+X, significa entrega até X dia(s) úteis após depósito dos envios no ponto de receção de correio.
IR – Importância relativa.
N/A – Não aplicável.
Valores ainda não auditados.

De acordo com os valores constantes da tabela acima, constata-se que:

a) os seguintes IQS superaram os valores objetivo definidos para o ano:

  • IQS3 (demora de encaminhamento no correio azul – CAM);
  • IQS4 (correio normal não entregue até 15 dias úteis);
  • IQS6 (demora de encaminhamento de jornais e publicações periódicas);
  • IQS9 (demora de encaminhamento na encomenda normal);
  • IQS10 (tempo em fila de espera no atendimento);
  • IQS11 (demora de encaminhamento no correio registado);

b) os seguintes IQS não superaram os respetivos valores objetivo anuais, tendo superado os respetivos valores mínimos anuais:

  • IQS1 (demora de encaminhamento no correio normal);
  • IQS5 (correio azul não entregue até 10 dias úteis);
  • IQS8 (demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário D+5);

c) os seguintes IQS não atingiram os valores objetivo e os valores mínimos, definidos para o ano:

  • IQS2 (demora de encaminhamento no correio azul no Continente);
  • IQS7 (demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário D+3);

d) o Indicador global de qualidade de serviço (IG) atingiu o valor de 1101.

Os CTT informaram que, além do facto de o sistema de medição da PwC não se encontrar ainda completamente estabilizado, com os consequentes impactos no apuramento dos IQS, o comportamento dos IQS no ano de 2017 foi influenciado fundamentalmente por:

a) «Alterações operacionais introduzidas no 2.º trimestre no modelo de encaminhamento de correio e no modelo operacional de videocodificação, tendo os CTT posto em prática um conjunto de medidas de monitorização e controlo da atividade operacional, no sentido de eliminar constrangimentos com eventuais impactos na qualidade de serviço»;

b) «Intensificação da realização de diversos plenários de trabalhadores a nível nacional e realização de uma greve geral de dois dias em dezembro, com o consequente impacto negativo nas performances dos indicadores de qualidade»;

c) «Condicionamentos no transporte aéreo de encomendas nos fluxos com as Regiões Autónomas, em resultado de irregularidade e nem sempre suficiente capacidade de carga nos voos, bem como de fatores meteorológicos em algumas épocas do ano»;

d) «No que se refere aos indicadores do correio transfronteiriço intracomunitário, uma vez que se trata de indicadores end-to-end, a sua evolução desfavorável está dependente da atuação dos operadores postais de destino, os quais, segundo informação do IPC [International Post Corporation] têm alterado os seus modelos operacionais e revisto os seus standards domésticos de qualidade, na sequência do progressivo declínio do tráfego postal».

No que respeita aos IQS2 e IQS7, uma vez que não foram atingidos os respetivos valores mínimos, há lugar à aplicação do mecanismo de compensação previsto no artigo 7.º dos «Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal» fixados na decisão da ANACOM de 30.12.2014.

Notas
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1 O objetivo é ser igual ou superior a 100.