Parte II - Especificações técnicas
1. Enquadramento legal
A Lei n.º 5/20041, de 10 de fevereiro, na sua redação em vigor (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional (ARN). Em conformidade com o preceituado nos artigos 18.º e 56.º da LCE, compete à ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) definir e analisar os mercados relevantes e declarar as empresas com poder de mercado significativo. Este procedimento culmina com a imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, de acordo com o artigo 59.º. Entre outras, estas obrigações incluem o controlo de preços, separação de contas e contabilidade de custos.
Neste contexto, na sequência das análises de mercado efetuadas pela ANACOM, compete à MEO dispor de um sistema de contabilidade analítica (SCA) para efeitos regulatórios que agregue todas as informações sobre custos, nomeadamente sobre custos diretos, conjuntos e comuns por serviço ou produto, e proveitos, a sua forma de tratamento e de imputação respeitando os princípios, determinações e recomendações definidos e emitidos pela ANACOM.
A análise a realizar deve ter em consideração a recomendação da Comissão 2005/698/CE, de 19 de setembro, sobre a necessidade de implementar e harmonizar as regras relativas aos sistemas de separação de contas e de contabilidade analítica, utilizados pelos operadores de comunicações eletrónicas com poder de mercado significativo. Esta Recomendação apresenta um conjunto de orientações sobre o modo de implementação desses sistemas dirigidas às ARN e aos operadores.
De acordo com o artigo 76.º da LCE, compete à ANACOM, ou a outra entidade independente por si designada, auditar anualmente o SCA da MEO, de modo a verificar a conformidade deste sistema, bem como emitir e publicar a respetiva declaração de conformidade.
A ANACOM tem realizado auditorias independentes aos resultados do SCA da MEO, na sequência das quais tem recomendado e determinado alterações visando a melhoria do referido SCA.
Neste âmbito, e com base no referido no artigo 76.º da LCE, considerou-se necessário adquirir o serviço de auditoria ao SCA da MEO a uma entidade externa.
1 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940.
2. Objetivo do concurso
O presente concurso visa contratar uma entidade, ou consórcio, para auditar os resultados do SCA da MEO referentes aos exercícios de 2017 e 2018, com o objetivo genérico de verificar a sua conformidade com as regras determinadas na sequência do trabalho desenvolvido no ponto anterior e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Tendo presente que este trabalho incidirá sobre uma terceira entidade que é uma empresa regulada, as propostas de prestação de serviços, a apresentar pelos concorrentes, deverão incluir as metodologias de trabalho e abordagens que estes se propõem seguir no presente projeto, com vista a assegurar a realização eficiente do mesmo.
3. Auditoria
- 3.1. Âmbito
- 3.2. Auditoria ao SCA
- 3.3. Desenvolvimento do trabalho de campo
- 3.4. Relatórios preliminares
- 3.5. Relatórios da auditoria ao SCA
- 3.6. Declaração de conformidade e pareceres de auditoria
3.1. Âmbito
Tendo em conta a dimensão do presente concurso, as questões específicas relacionadas com a auditoria aos resultados do SCA referentes aos exercícios de 2017 e 2018, encontram-se autonomizadas respetivamente no capítulo 3.2.6.
3.2. Auditoria ao SCA
Em termos genéricos, o prestador de serviços deve abordar os temas sucintamente descritos na figura seguinte e descritos com maior detalhe nos pontos seguintes deste documento.
3.2.1. Modelo de custeio da MEO
O sistema de custeio da MEO tem por base a metodologia ABC (Activity-Based Costing), cuja principal assunção é a de que não são os produtos que consomem recursos mas sim as atividades. Como diferentes produtos requerem diferentes atividades, cada uma delas utilizando um montante de recursos diferente, a MEO procura imputar os custos às atividades e estas últimas aos seus produtos e serviços, prosseguindo na atribuição de custos indiretos aos produtos e serviços em função dos recursos efetivamente consumidos, no sentido de proporcionar uma determinação de custos aderente à realidade.
Em termos gerais, deve ser avaliada a conformidade entre a forma de apuramento dos resultados e as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, as normas e princípios contabilísticos nacionais e internacionais, e as determinações e recomendações definidas pela ANACOM.
Esta análise deverá incluir a forma de determinação, tratamento e critérios de imputação dos custos, nomeadamente, dos diretos, conjuntos e comuns aos serviços e permitir ajuizar a exatidão dos resultados obtidos. Adicionalmente, deverá ser realizada uma análise crítica da inclusão dos diversos custos nos resultados por produto remetidos à ANACOM.
Pretende-se que seja apresentada uma descrição e análise detalhada de toda a informação sobre recursos, metodologias, abordagens e critérios de atribuição de custos e proveitos usados no apuramento dos valores constantes das demonstrações de resultados dos produtos, que resultam da aplicação do modelo ABC. Neste sentido, a análise requerida deve englobar, entre outros, os seguintes aspetos:
i) conciliação com os resultados enviados à ANACOM: pretende-se a comparação e a conciliação, fundamentada e factual, de eventuais diferenças entre os resultados obtidos pelo SCA da MEO e os resultados reportados à ANACOM;
ii) evolução e análise crítica dos resultados produzidos pelo SCA, entre 2015 e 2017 (para o exercício de 2017) e entre 2016 e 2018 (para o exercício de 2018), avaliando-se o impacto de eventuais alterações de critérios face a anos anteriores e a sua fundamentação;
iii) definição de objetos de custeio e ajuizar criticamente se os mesmos apresentam o grau de desagregação adequado;
iv) base de cálculo dos montantes constantes do SCA;
v) critérios de afetação dos custos, em que a metodologia ABC, na qual se baseia o SCA da MEO, deverá ser analisada criticamente, fazendo-se referência, nomeadamente:
a) às atividades e métodos empregues na sua determinação e classificação (orientadas para a rede, orientadas para o cliente e suporte);
b) à forma de tratamento, classificação e agregação dos recursos, nomeadamente no que diz respeito à constituição de pools de custos;
c) aos critérios e drivers de recursos utilizados para atribuir os custos às atividades e sempre que na definição de atividades, drivers e outros parâmetros, tenham sido utilizadas estimativas de gestão, sistemas de recolha de informação internos e estudos específicos (estatísticos, econométricos ou outros), deverá avaliar-se a sua validade em termos da economia e engenharia do negócio, e em termos da sua fiabilidade, coerência e consistência estatística;
d) aos critérios utilizados na imputação de custos comuns;
e) aos métodos utilizados para associar os critérios de atribuição de custos aos recursos e às atividades;
f) aos métodos utilizados para calcular e homogeneizar os referidos critérios;
g) aos critérios, e drivers de atividades utilizados para associar as atividades aos objetos de custeio e para as classificar como comuns;
h) aos métodos utilizados para associar os drivers de atividades aos objetos de custeio e às atividades; e,
i) aos métodos utilizados para calcular e homogeneizar os drivers de atividades.
Deverão ser apresentados de forma quantificada (custos diretos e conjuntos desagregados por atividades e subatividades), e em formato tabular, quando aplicável, as relações entre recursos e atividades, recursos e objetos de custeio, recursos e drivers de recursos e atividades;
i) comparação e validação da documentação enviada à ANACOM face à realidade do SCA. Especificamente, pretende-se avaliação crítica da completude, suficiência, integridade e exatidão da documentação de suporte das decisões relativas ao custeio, não só a documentação técnica de suporte ao SCA, mas também os pressupostos, estimativas e fontes de informação utilizadas, sugerindo, sempre que necessário, novos formatos e/ou elementos documentais.
ii) convenções contabilísticas utilizadas no tratamento dos custos;
iii) análise crítica aos custos das atividades (desagregação pelas subatividades e reconciliação com os recursos que as compõem) e evoluções face a período anterior, nomeadamente no que respeita às atividades que constam no quadro abaixo:
Atividade |
J - Rede de Acesso |
L - Rede de Interligação |
K - Comutação |
C - Comercializar e Vender |
D - Entregar Serviço ao Cliente |
E - Manter Serviço ao Cliente |
Q - Equipamentos/Redes de Telecomunicações Específicas |
F - Facturar e Cobrar |
Y - Equipamento Terminal |
SUP - Supervisão da Rede |
A - Conhecer os Clientes e o Mercado |
iv) a globalidade dos resultados dos produtos e serviços prestados pela MEO serão objeto de análise no âmbito destas auditorias, considerando-se essencial, dedicar especial atenção a pelo menos os seguintes:
Produtos |
Triple Play - IPTV |
SFT-Acessos |
Internet |
Circuitos alugados |
Comunicações Serviço básico |
Meo-Sat |
Double Play IPTV |
Listas |
Tráfego de entrada - Outros operadores |
Tráfego para Operadores móveis |
ORALL |
ADSL |
Tráfego Trânsito - Trânsito mistos |
Tráfego p/outros op. Fixos |
Postos públicos |
ORAC |
ORAP |
ORCE |
Tráfego Trânsito - Trânsitos nacionais |
ORLA |
Sistema Informativo |
Comunicações Rede Inteligente |
Serviço Faturação e Cobrança |
Portabilidade |
Pré-seleção |
Op. Manut. Gestão a Operadores |
Cedência de Meios |
Participações financeiras |
Teledifusão digital terrestre |
Circuitos CAM |
A análise aos produtos deve contemplar, entre outros, os seguintes aspetos essenciais:
i) análise crítica e fundamentada das principais variações ao nível dos custos diretos, conjuntos e comuns;
ii) descrição e análise da forma de imputação de custos e análise comparativa dos critérios de imputação de custos (drivers);
iii) desagregação dos proveitos e quantidades;
iv) explicitação e descrição da forma de contabilização de descontos, campanhas, promoções ou outro tipo de ofertas;
v) análise integrada das margens unitárias resultantes do SCA;
vi) análise das ofertas dos diversos serviços, quando aplicável, a empresas concorrentes e a empresas do grupo; e
vii) análise detalhada da forma de contabilização das diferentes componentes que compõem os bundles.
De referir que os pontos acima elencados são genéricos, sendo expetativa da ANACOM que para cada um dos produtos apresentados as respetivas especificidades sejam identificadas e analisadas em maior detalhe.
A auditoria a realizar aos resultados do SCA da MEO para os exercícios de 2017 e 2018 visa contribuir para a emissão da declaração de conformidade do SCA com as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Neste contexto, pretende a ANACOM que a auditoria a realizar deve contemplar níveis de materialidade adequados, pelo que a proposta deve contemplar os níveis de materialidade que a concorrente se propõe atingir.
3.2.2. Sistemas de informação e fluxos
Pretende-se a realização de uma descrição e análise da organização interna, do sistema informático e dos fluxos de informação interna que suportam o SCA, responsável pela elaboração das demonstrações de resultados dos produtos e serviços prestados em 2017 e 2018.
Neste sentido, evidenciam-se os seguintes pontos essenciais de análise:
i) avaliação do grau de integração do sistema – identificando-se a informação que é tratada de forma sistematizada e automática e a que é alvo de tratamento casuístico ou não automatizado;
ii) descrição do sistema informático, no que diz respeito: (i) à automatização dos fluxos de informação que constituem o sistema informático; (ii) à exatidão da documentação de suporte; e, (iii) à não permeabilidade do sistema a critérios arbitrários;
iii) elaboração de testes que assegurem o cumprimento de asserções ao nível do controlo interno, tais como, a totalidade, exatidão e validação das transações e acesso restrito ao nível do sistema. Os testes de conformidade e funcionamento deverão avaliar, de forma sistemática, se os procedimentos e controlos internos estiveram operacionais durante o período em análise; e,
iv) deverão ser validados os controlos que garantam: (i) a coerência dos critérios utilizados; e, (ii) o registo, arquivo e possibilidade de consulta do processo associado a exercícios anteriores, nomeadamente, das alterações efetuadas.
v) elaboração de fluxogramas, de forma a serem evidenciados os processos de integração e tratamento da informação ao nível do SCA, nomeadamente, para o módulo de imobilizado (pseudos), reconhecimento de proveitos, desagregação e classificação de custos (ao nível das pools), alocação e classificação de custos comuns e atividades (módulo ABC).
Avaliação do SAS/ABM, sistema informático que serve de base para o SCA.
3.2.3. Reconciliação SCA vs contabilidade geral
Tendo em consideração que o modelo implementado pela MEO é, atualmente, um Fully Distributed Costs (FDC), em que os custos da contabilidade geral, excetuando algumas situações pontuais, são distribuídos pelos produtos e serviços, é importante a elaboração de uma reconciliação entre os valores oriundos da contabilidade geral e os imputados ao SCA, de forma a validar o montante global dos custos e dos proveitos do modelo.
A MEO procede à elaboração desta reconciliação pelo que deve ser efetuada uma análise detalhada, evidenciando-se os seguintes aspetos:
i) reconciliação de todos os montantes com a contabilidade geral (CG);
ii) avaliação e análise crítica quanto à bondade dos ajustamentos efetuados, em termos de natureza e suporte;
tendo em consideração que no SCA da MEO é incluída uma remuneração, via custo de capital, todos os custos financeiros (independentemente da rubrica onde estejam registados) devem ser deduzidos aos custos globais do modelo, no sentido de evitar eventuais duplicações de custos.
3.2.4. Separação contabilística
No seguimento da parte II - separação de contas e contabilização dos custos - da Recomendação 98/322/CE1, relativa à interligação num mercado das telecomunicações liberalizado, e no seguimento da Recomendação 2005/698/CE2, de 19.09, relativa a sistemas de separação de contas e de contabilização dos custos ao abrigo do quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, a Comissão Europeia definiu que os operadores com poder de mercado significativo procedam à separação de contas por áreas de negócio com critérios devidamente definidos e auditados.
Adicionalmente, devem publicar informação contabilística regulamentar que sirva as autoridades reguladoras nacionais e outras partes que possam ser afetadas por decisões regulamentares baseadas nessa informação, e.g. concorrentes, investidores e consumidores. Esta publicação contribui para um mercado aberto e concorrencial e aumenta a credibilidade do sistema contabilístico.
Neste contexto, pretende-se que se analisem criticamente os produtos e serviços incluídos em cada uma das áreas de negócio, assim como, a metodologia empregue pela MEO para determinar os resultados por áreas de negócio/mercados, nomeadamente, as regras de imputação de proveitos, custos, ativos, passivos e capitais próprios, e a sua conformidade com os objetivos descritos na Recomendação 98/322/CE e na Recomendação 2005/698/CE. Adicionalmente, devem ser comparadas e ilustradas as principais diferenças entre o sistema implementado pela MEO e as referidas Recomendações, apresentando-se propostas de alteração, caso aplicável, que visem garantir a conformidade do sistema.
A análise ao modelo de separação contabilística da MEO deve ainda contemplar os seguintes aspetos:
i) reconciliação dos proveitos e custos das demonstrações de resultados por produtos/serviços com os valores equivalentes das áreas de negócio;
ii) reconciliação das demonstrações financeiras por áreas de negócio (custos/proveitos e ativo/passivo) com a CG e análise dos respetivos ajustamentos;
iii) avaliar e validar os preços de transferência interna, em termos de suporte e cálculo, no sentido de garantir que não existem práticas discriminatórias;
iv) no que respeita à alocação dos diversos ativos, passivos, custos e proveitos, ajuizar criticamente a conformidade dos critérios de afetação dos mesmos aos serviços, salvaguardando-se eventuais incorreções resultantes de sobreafetações ou subafetações dos mesmos aos serviços;
v) mapa de aplicação de capitais (metodologia de cálculo pormenorizada e valor dos parâmetros utilizados);
vi) descrição das metodologias de determinação dos custos, incluindo a referência a normas e base dos custos, a metodologias de imputação e valoração e à identificação e tratamento dos custos indiretos; e,
vii) descrição das políticas contabilísticas e dos princípios contabilísticos regulamentares.
3.2.5. Componentes de rede
De acordo com a Recomendação 98/322/CE relativa à interligação num mercado das telecomunicações liberalizado (Parte II – Separação de contas e contabilização dos custos) é necessário que o sistema de determinação dos custos dos operadores notificados permita a imputação dos custos a componentes de rede.
Neste contexto, em julho de 2004 a ANACOM listou componentes de rede e definiu princípios orientadores visando a implementação por parte da MEO de uma metodologia adequada de imputação de custos a componentes de rede. Estes princípios orientadores receberam a concordância genérica da MEO, tendo esta sugerido algumas alterações e esclarecimentos.
Assim, pretende-se que seja analisada criticamente a metodologia de imputação seguida pela MEO, elencando as seguintes análises:
i) descrição da metodologia utilizada pela MEO na construção das demonstrações de resultados por componentes de rede;
ii) análise crítica da estrutura de componentes de rede adotada pela MEO;
iii) análise de conformidade dos princípios orientadores e do cumprimento da lista de componentes de rede por parte da ANACOM em julho de 2004; e,
IV) reconciliação dos proveitos e custos das demonstrações de resultados por produtos/serviços com os valores equivalentes das componentes de rede.
3.2.6. Questões específicas
Adicionalmente à componente geral da auditoria a realizar, acima descrita nos capítulos 3.2.1 a 3.2.5 do presente caderno de encargos, existe um conjunto de questões específicas que se pretende que sejam analisadas criticamente no âmbito do trabalho a desenvolver.
Tendo em consideração a data da realização do presente procedimento de seleção da entidade com vista à realização da auditoria dos resultados do SCA da MEO para os exercícios de 2017 e 2018, as propostas a apresentar devem ter em consideração que existe a possibilidade de surgirem eventuais questões que justifiquem ser analisadas e que neste momento não podem ser antecipadas, não se estimando à priori que o volume de horas a despender seja significativo face ao volume global de horas a despender no global da auditoria.
Assim, atendendo às auditorias anteriormente realizadas ao SCA da MEO, apresentam-se as seguintes questões específicas.
3.2.6.1. Fronteiras dos custos e proveitos
Pretende-se confirmação de que os custos e proveitos apresentados no SCA dizem efetivamente respeito à MEO e não a outras empresas do grupo, identificando-se e analisando-se criticamente as relações comerciais entre a MEO e outras empresas do grupo.
Adicionalmente, pretende-se uma análise crítica ao dossier de preços de transferência da MEO, que permita aferir se os preços e as condições comerciais praticados em transações entre empresas do grupo correspondem a preços e condições normais de mercado.
3.2.6.2. Imobilizado
A MEO apresenta o Imobilizado, para efeitos regulatórios, agrupado em Pseudo-Departamentos (instrumentos necessários para a agregação de bens de imobilizado com características semelhantes). Requer-se a análise detalhada da constituição dos diversos Pseudo-Departamentos e da posterior alocação às atividades, incluindo a análise crítica e validação dos respetivos drivers. Pretende-se ainda a identificação dos elementos cadastrais do imobilizado da MEO e a análise crítica da forma e critérios de depreciação dos ativos, designadamente, método de depreciação, número de anos amortizados, período em falta para amortizar, valores brutos dos ativos, amortizações do exercício e valores líquidos.
Requer-se também a análise detalhada de todas as adições e de todos os abates de imobilizado que ocorreram nos exercícios em análise, no sentido de se validar a sua forma de imputação aos produtos e serviços.
3.2.6.3. Transferências entre produtos e ofertas de equipamentos
Análise critica quanto à adequabilidade da realização de eventuais transferências realizadas pela MEO (ajustamentos entre produtos), relativas a postos públicos, Voice Mail e outras facilidades gratuitas e modems, bem como formas alternativas de contabilização, listagem dos produtos afetados pela referida contabilização e quantificação dos montantes referentes a cada uma das situações.
Adicionalmente, pretende-se descrição da forma de contabilização de equipamentos oferecidos, nomeadamente, de terminais, assim como valorização dos montantes oferecidos, impacto ao nível dos produtos e estimativas de custos expurgando o custo dos referidos equipamentos.
3.2.6.4. Custos comuns
Os custos dos serviços prestados pela MEO incluem, atualmente, uma parcela relativa a custos comuns que engloba, inter alia, custos de curtailment.
Neste contexto, deverá ser realizada uma análise crítica da adequabilidade das rubricas imputadas como custos comuns, não só no que se refere aos custos de curtailment como às restantes, apresentando-se alternativas fundamentadas, nomeadamente em práticas internacionais, para a referida contabilização.
Além da análise da origem dos custos comuns, da sua forma de apuramento e imputação, pretende-se que sejam determinadas as proporções de custos comuns dos diversos produtos e serviços, no sentido de se: (i) analisar criticamente as principais evoluções ocorridas face a período anterior; e (ii) comparar a proporcionalidade de custos comuns dos diversos serviços prestados pela MEO, identificando-se a causa das principais diferenças.
3.2.6.5. Publicidade institucional
Pretende-se se descrição, quantificação e análise crítica dos custos de publicidade considerados nos produtos e serviços do SCA remetidos à ANACOM, com especial atenção para os custos relacionados com publicidade institucional.
3.2.6.6. Despesas de investigação e desenvolvimento
Solicita-se identificação, descrição e análise detalhada e fundamentada das rubricas de custos associados a investigação, desenvolvimento, testagem e implementação de pilotos de novos produtos para os quais não existe demonstração de resultados autónoma.
3.2.6.7. Despesas com honorários
Pretende-se se descrição, quantificação e análise crítica dos custos com honorários (referentes a processos relacionados com a atividade regulatória) considerados nos produtos e serviços do SCA remetidos à ANACOM.
3.2.6.8. Departamento legal
Solicita-se a análise dos custos associados ao departamento legal da empresa, a sua quantificação, e a descrição e validação do processo de imputação desses custos aos produtos e serviços da MEO.
3.2.6.9. Proveitos
Solicita-se análise aos proveitos de forma global e individualizada ao nível dos produtos, justificando as principais variações face a períodos anteriores. Deverão ser reconciliados os proveitos reconhecidos por produtos com os proveitos globais registados ao nível do SCA.
3.2.6.10. Drivers
Pretende-se uma análise crítica do SCA quanto aos drivers de alocação dos custos às atividades e aos produtos (drivers de atividades e drivers de recursos), analisando a sua consistência face a exercícios anteriores, identificando as principais alterações ocorridas, analisando a sua justificação e avaliando o impacto delas decorrentes.
Adicionalmente, e tendo em consideração a natureza dos custos imputados, pretende-se uma análise crítica ao critério de repartição de custos, identificando formas alternativas de repartição dos custos em causa, sempre que este não seja considerado como o mais adequado. A apresentação de critérios alternativos deve considerar uma análise de custo benefício quanto à sua eventual implementação, i.e., uma análise comparativa dos benefícios da alteração do critério de repartição, comparativamente à complexidade e custos a ela inerentes.
3.2.6.11. Custo de capital
Pretende-se uma análise da base de imputação e validação do cálculo do custo de capital, tendo em consideração as deliberações da ANACOM sobre esta matéria.
3.2.6.12. Responsabilidades por benefícios de reforma e cuidados de saúde e curtailment
Pretende-se a realização de uma análise crítica das situações relevantes, existentes nos exercícios em análise, relacionadas com responsabilidades por benefícios de reforma e saúde e curtailment, nomeadamente no que respeita a:
(i) contabilização e critérios de repartição dos custos no SCA, identificando as eventuais repercussões delas resultantes no SCA;
(ii) elaboração de comparativos face a exercícios anteriores;
(iii) identificação do número global de pessoas abrangidas pelos benefícios de reforma e de saúde, bem como o número global de empregados, ex-empregados e familiares incluídos no universo de beneficiários identificado; e,
(iv) análise crítica dos pressupostos atuariais utilizados no reconhecimento de responsabilidades futuras com trabalhadores da empresa, tendo em consideração os pressupostos atuariais normalmente utilizados em Portugal, a sua coerência face a exercícios anteriores e a avaliação de possíveis impactos ao nível do SCA.
3.2.6.13. Custos operacionais
Para cada uma das rubricas dos custos operacionais (fornecimentos e serviços externos, custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, custos com pessoal, amortizações, provisões, impostos e outros custos operacionais) deverá ser discriminado o valor que é imputado a cada atividade/pool/produtos e analisado criticamente o respetivo critério de alocação.
Pretende-se ainda que seja efetuada uma análise da evolução destes custos considerando a evolução da atividade da MEO, através da realização de procedimentos de revisão analítica, pelo que poderá ser necessário identificar as variações mais significativas destas rubricas ao nível da contabilidade geral.
3.2.6.14. Componentes de rede
O SCA da MEO tem integrado um modelo de custeio de componentes de rede que tem como objetivo determinar o custo com estes incorrido e necessários à prestação dos produtos e serviços que constituem a sua oferta tarifária, permitindo a alocação da totalidade dos gastos de rede, nas suas diversas dimensões, de acordo com a sua utilização pelos vários produtos e serviços.
Neste sentido, pretende-se que seja realizada uma análise crítica quanto ao modelo de custeio de componentes de rede implementado pela MEO que permita validar a adequabilidade da alocação de gastos por este produzida, nomeadamente:
a) validar a imputação de gastos associados a pseudos e departamentos e a respetiva imputação a elementos físicos da rede;
b) validar os gastos associados a elementos físicos de componentes de rede de camadas inferiores e a sua respetiva imputação a elementos físicos de componentes de rede de camadas superiores; e,
c) validar a imputação dos gastos associados a elementos físicos de camadas superiores a produtos e serviços.
3.2.6.15. Provisões
As provisões constituídas nos exercícios em análise devem ser devidamente analisadas, quanto à sua natureza e critério de alocação aos produtos e serviços, para efeitos do SCA (e.g. provisão para clientes de cobrança duvidosa, provisão para outros riscos e encargos, etc.). Adicionalmente, deve ser analisado o mapa de movimento das provisões, identificando especificamente os reforços e as reversões das respetivas provisões e o seu impacto ao nível do SCA.
3.2.6.16. Determinações e recomendações
Pretende-se a realização de um follow-up de todas as determinações e recomendações emitidas em auditorias anteriores, no sentido de ser efetuado um acompanhamento da atualidade e implementação das mesmas, assim como, de todas as exceções detetadas no sentido de monitorizar e avaliar as evoluções que possam existir face a situações anteriormente identificadas..
3.2.6.17. Documentação de suporte
Pretende-se que o prestador de serviços compare e valide a documentação enviada à ANACOM face à realidade do SCA, avaliando de forma crítica a sua suficiência, completude, integridade e exatidão, quer quanto à documentação técnica de suporte ao SCA, quer quanto aos pressupostos, estimativas e fontes de informação utilizadas, sugerindo, sempre que necessário, novos formatos e elementos documentais.
Adicionalmente, pretende-se uma análise crítica quanto ao modelo de reporte instituído tendo em consideração as necessidades de informação com vista à atividade regulatória e a evolução das atividades prestadas pela MEO, apresentando as recomendações consideradas relevantes com vista à melhoria da informação reportada à ANACOM.
3.3. Desenvolvimento do trabalho de campo
No decorrer do trabalho de campo, o prestador de serviços deverá apresentar, regularmente à ANACOM, para cada um dos projetos e dos exercícios postos a concurso, relatórios sintéticos, de progresso dos trabalhos em curso, identificando atividades concluídas, atividades em curso, as informações solicitadas, recebidas, e por receber da MEO, bem como as datas de solicitação e disponibilização das mesmas, sendo acordado entre a ANACOM e o prestador de serviços os contornos concretos dos relatórios a apresentar.
Além do reporte periódico à ANACOM, acima descrito, deve igualmente ser previsto o reporte extraordinário, caso sejam identificadas peças de informação relevantes ou situações que assim o justifiquem.
Deverão ser remetidas à ANACOM, em formato eletrónico, cópias dos relatórios produzidos e da informação recolhida junto da MEO, bem como informações adicionais, ainda que trabalhadas pelo prestador de serviços, sempre que a mesma seja solicitada pela ANACOM.
A ANACOM acompanhará, na medida do considerado adequado, os trabalhos de campo a desenvolver pelo prestador de serviços, razão pela qual o planeamento do trabalho de campo deverá contemplar o envolvimento de colaboradores da ANACOM, no sentido de permitir um acompanhamento regular dos trabalhos desenvolvidos e a antecipação de situações, que de outro modo apenas seriam identificadas na fase de revisão dos relatórios.
Concluído que se encontre o trabalho de campo o prestador de serviços deverá elaborar os relatórios descritos com maior detalhe nos pontos seguintes.
Atendendo a que o trabalho a desenvolver contempla várias vertentes, o prestador de serviços deverá apresentar as conclusões dos projetos a adjudicar e produzir relatórios à medida que os resultados sejam conhecidos.
3.4. Relatórios preliminares
O prestador de serviços deverá produzir um relatório preliminar descritivo do SCA e um relatório preliminar de auditoria aos resultados do SCA referentes aos exercícios de 2017 e 2018, os quais serão submetidos à ANACOM para apreciação e posteriormente apresentados à MEO para comentários.
O conteúdo e estrutura dos relatórios preliminares deverão ser semelhantes aos dos relatórios finais, conforme explicitado nos pontos seguintes, devendo ser produzida uma versão pública e uma versão confidencial desses relatórios.
3.5. Relatórios da auditoria ao SCA
3.5.1. Relatório descritivo do SCA
O prestador de serviços deverá produzir um relatório descritivo do SCA contendo, nomeadamente, as principais categorias de custos, as regras de imputação aos serviços, a organização interna e sistemas de informação subjacentes ao modelo de SCA.
O referido relatório poderá ser objeto de publicação e/ou publicitação pela ANACOM, pelo que dele não poderão fazer parte quaisquer elementos reservados ou confidenciais, nomeadamente, os resultados do sistema, sendo da responsabilidade do prestador de serviços proceder a uma confirmação expressa junto da MEO sobre quais os elementos constantes do referido relatório que este operador considera como confidenciais.
O relatório será apresentado como sendo da autoria do prestador de serviços.
3.5.2. Relatório final de auditoria sobre os resultados do SCA
O prestador de serviços deverá produzir um relatório de auditoria com a descrição e análise do SCA da MEO contendo, nomeadamente: (i) as principais categorias de custos; (ii) as regras de imputação dos custos; (iii) a organização interna e sistemas de informação subjacentes ao modelo de SCA; (iv) a reconciliação entre os resultados deste sistema e as demonstrações financeiras da empresa; (v) a análise da evolução dos resultados (incluindo uma revisão analítica das principais variações ocorridas no SCA); e, (vi) a análise das questões específicas salientadas.
O capítulo 3.2 do presente caderno de encargos servirá de base à realização deste relatório, o qual será apresentado como sendo da autoria do prestador de serviços.
O relatório de auditoria produzido pelo prestador de serviços deve contemplar duas versões: (i) uma versão confidencial, para utilização exclusiva da ANACOM; e, (ii) uma versão pública, passível de publicação, podendo a mesma vir, ou não, a ser disponibilizada na página da internet, permitindo a sua consulta por terceiros nela interessados, não contendo por isso qualquer informação considerada confidencial, sendo da responsabilidade do prestador de serviços proceder a uma confirmação expressa junto da MEO sobre quais os elementos constantes do referido relatório que este operador considera como confidenciais.
O relatório será apresentado como sendo da autoria do prestador de serviços.
3.5.3. Síntese de recomendações
Conjuntamente com a apresentação do relatório sintético e do relatório de auditoria o prestador de serviços deverá apresentar um resumo no qual constem as situações identificadas no decorrer das análises desenvolvidas no âmbito da auditoria realizada e eventuais recomendações quanto às alterações consideradas necessárias no sentido de assegurar a conformidade do SCA da MEO com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
A apresentação da síntese de recomendações entendidas como pertinentes no âmbito da auditoria realizada não exclui que as mesmas sejam incluídas ao longo do relatório referido no capítulo 3.5.2., nos capítulos a que digam respeito, no sentido de aumentar a compreensão quanto às situações identificadas e aos seus impactos.
3.6. Declaração de conformidade e pareceres de auditoria
O prestador de serviços deverá produzir autonomamente ao relatório de auditoria e para cada um dos exercícios auditados (2017 e 2018), um parecer de auditoria autónomo aos resultados do SCA o qual deverá expressar uma opinião/parecer profissional e independente, devidamente fundamentada na auditoria, quanto à conformidade da forma de apuramento e à adequação em termos globais dos montantes constantes das demonstrações de resultados, à adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e à manutenção de um sistema de controlo interno apropriado, bem como a conformidade do SCA com as normas e boas práticas nacionais e internacionais de contabilidade e com os princípios, determinações e recomendações definidos e emitidos pela ANACOM.
Com este parecer, pretende-se verificar se as demonstrações de resultados apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, os proveitos e custos resultantes da prestação dos serviços, devendo para tal ser apropriadamente examinada e avaliada a forma de imputação e os valores constantes das demonstrações de resultados.
O parecer e a declaração de conformidade poderão ser objeto de publicação e/ou publicitação e serão apresentados como sendo da autoria do prestador de serviços.
4. Aspetos não submetidos à concorrência
Recursos técnicos
O presente concurso caracteriza-se por um elevado grau de complexidade e especificação, na medida em que são exigidas valências em áreas muito diversas, que vão desde a contabilidade (geral e analítica), à auditoria, à análise de sistemas de informação, à engenharia de telecomunicações, ao corporate finance e aos estudos atuariais.
Atendendo à especificidade e complexidade associadas ao desenvolvimento e implementação deste projeto, os concorrentes deverão: (i) apresentar uma descrição detalhada das características dos recursos humanos a alocar a este projeto, abordando aspetos relacionados com a dimensão da equipa; e (ii) identificar a formação e as valências técnicas consideradas importantes a afetar a projetos desta natureza, que no seu entender permitam garantir, com um razoável nível de confiança, o seu bom desenvolvimento.
Considerando-se que a realização do trabalho constante do presente concurso decorrerá durante um período significativo de tempo, a ANACOM pretende garantir que eventuais substituições de elementos de equipa não se traduzam numa redução global de experiência e das valências da equipa apresentada na proposta do candidato vencedor. Na eventualidade do prestador de serviços ter que proceder à substituição de qualquer um dos membros da equipa constante da proposta sujeita a concurso, esta apenas poderá ocorrer se corresponder à substituição de um membro com um perfil equivalente, ou superior, a qual terá que ser previamente comunicada e autorizada pela ANACOM.
Adicionalmente, com vista à obtenção da qualidade exigível face aos objetivos enunciados, a equipa proposta deve incluir:
i) um partner, ou outro elemento de categoria equivalente, caracterizado por possuir uma experiência mínima de três anos em projetos de consultoria na área de telecomunicações, especificamente, em modelos de custeio;
ii) um partner, ou outro elemento de categoria equivalente, caracterizado por possuir uma experiência mínima de três anos como Revisor Oficial de Contas (ROC);
iii) um ou mais partners que assumam funções específicas de revisão (concurring review partner) em matérias complexas e específicas, nomeadamente, aspetos relacionados com engenharia de telecomunicações e questões associadas a corporate finance e cálculos atuariais;
iv) um elemento caracterizado por possuir a certificação CISA (Certified Information Systems Auditor) emitida pela ISACA (Informations Systems Audit and Control Association);
v) a existência de elementos sénior, com pelo menos três anos de experiência nas áreas de regulação, contabilidade analítica, engenharia de telecomunicações, corporate finance, ou cálculos atuariais;
Neste sentido, a proposta deverá incluir:
i) o número total de elementos da equipa;
ii) as diferentes categorias dos elementos da equipa e o número de elementos por cada categoria;
iii) a alocação dos diferentes elementos da equipa a cada uma das fases do projeto, identificando para cada um dos membros da equipa as suas principais funções e responsabilidades e mais valias associadas às suas valências específicas.
iv) os Curriculum Vitae de cada um dos elementos afetos à equipa de auditoria, descrevendo de forma detalhada a sua experiência profissional relevante para a auditoria a adjudicar, indicando:
a) a identificação de cada um dos elementos da equipa, nomeadamente o seu nome e funções assumidas na estrutura do concorrente;
b) as qualificações de cada um dos elementos da equipa, nomeadamente a sua formação académica, pós-académica e outras, nomeadamente, a categoria de ROC e CISA.
c) o número de anos de experiência na presente categoria e de experiência como ROC;
d) o número de anos de experiência e o tipo de funções e responsabilidades assumidos, em anteriores trabalhos considerados relevantes, no âmbito da presente categoria, nomeadamente, no que respeita a regulação, contabilidade analítica, engenharia de telecomunicações, corporate finance, e cálculos atuariais.
v) a alocação da equipa acima descrita às diferentes tarefas distribuídas no cronograma de atividades, com referência ao membro da equipa, no que diz respeito à sua categoria funcional e à sua formação base/especialização.
5. Aspetos submetidos à concorrência
A avaliação das propostas será efetuada tendo em consideração os requisitos relativamente aos fatores e subfatores de avaliação constantes dos pontos 5.1 a 5.3, abaixo discriminados. Neste sentido, por forma a facilitar o processo de avaliação, as propostas apresentadas deverão contemplar um capítulo específico para cada um dos fatores de avaliação, sendo que as propostas serão avaliadas com base nas informações contidas nestes capítulos, tendo em consideração os requisitos abaixo definidos para cada um dos fatores de avaliação e os respetivos níveis de referência Bom e Neutro descritos no modelo de avaliação, anexo ao programa de concurso.
Salienta-se que da avaliação efetuada face aos níveis de referência definidos poderão resultar propostas consideradas superiores ou inferiores relativamente aos níveis Bom e Neutro definidos.
5.1. Qualidade técnica da auditoria ao SCA
A proposta a apresentar deverá contemplar uma descrição detalhada da abordagem que o prestador de serviços se propõe seguir no presente projeto, identificando os pontos seguintes, os quais serão avaliados tendo em consideração os níveis de referência Bom e Neutro descritos no capítulo 1.1.1. do modelo de avaliação anexo ao programa de concurso.
A proposta a apresentar para a realização das auditorias aos resultados do SCA deverá apresentar uma descrição detalhada da abordagem que o prestador de serviços se propõe seguir no presente projeto, identificando, nomeadamente:
i) Metodologia
A proposta a apresentar deve contemplar uma descrição da metodologia que o prestador de serviços se propõe seguir no presente projeto por forma a responder aos objetivos definidos no presente concurso, incluindo uma descrição das fases e das atividades a realizar.
Em particular, tendo em consideração que a auditoria a realizar incide sobre o SCA que visa o apuramento dos resultados dos diferentes produtos e serviços disponibilizados pela MEO, obtidos essencialmente através da alocação de custos e proveitos aos respetivos produtos e serviços, a proposta deverá identificar e descrever, nomeadamente:
- as metodologias genericamente usadas pelo concorrente na realização de auditorias financeiras e/ou similares à auditoria atualmente presente a concurso;
- as metodologias consideradas mais adequadas e que o concorrente se propõe utilizar na proposta avaliação da adequabilidade da repartição de custos pelos produtos e/ou serviços no âmbito do SCA da MEO.
ii) Cronograma do projeto
O concorrente deverá apresentar um cronograma, identificando, entre outros os seguintes aspetos:
a) duração global do projeto;
b) as fases a realizar e as respetivas durações; e,
c) identificação das principais atividades associadas a cada uma das fases identificando a sua duração prevista.
iii) Acesso a informação especializada
A auditoria aos resultados do SCA da MEO abrange frequentemente a análise de questões técnicas muito específicas (eg. custo de capital, benefícios de reforma e cuidados de saúde), os quais requerem o acesso a informação financeira e atuarial de carácter muito específico e atualizado relativamente a entidades nacionais e internacionais.
Adicionalmente, tendo em consideração as especificidades técnicas subjacentes ao próprio negócio das telecomunicações, considera-se fundamental o conhecimento em engenharia de telecomunicações.
Neste contexto, as propostas devem identificar e descrever a informação considerada relevante na análise das temáticas acimas descritas, identificando de forma clara as fontes de informação a que vão recorrer. Adicionalmente, devem ser identificadas e descritas as vantagens associadas a estas mesmas fontes de informação comparativamente a outras possíveis.
iv) Ambiente de controlo e integração de sistemas de informação
Atendendo a que os resultados do SCA da MEO resultam de um conjunto diversificado de informações provenientes de diversas fontes e sistemas de informação utilizados por essa empresa quer ao nível operacional, financeiro ou de controlo de gestão, a proposta apresentada deve identificar e descrever as metodologias consideradas adequadas na avaliação, nomeadamente:
- da integração entre os diferentes sistemas de informação utilizados na produção dos resultados do SCA;
- do ambiente de controlo inerente aos resultados do SCA;
- outros aspetos considerados relevantes na avaliação da coerência, completude e exatidão da informação obtida no âmbito da auditoria a realizar.
v) Política de comunicação
O concorrente deverá descrever na sua proposta a abordagem que pretende implementar para comunicação com a ANACOM nas diversas fases do projeto.
5.2. Prazos de entrega
A proposta a apresentar deverá contemplar uma descrição detalhada da abordagem que o prestador de serviços se propõe seguir no presente projeto, identificando os pontos seguintes, os quais serão avaliados tendo em consideração os níveis de referência Bom e Neutro descritos no capítulo 1.1.2. do modelo de avaliação anexo ao programa de concurso.
Prazo de execução das auditorias:
A auditoria aos resultados do SCA da MEO de 2017 deve ser iniciada no início de setembro de 2018 e a auditoria aos resultados do SCA da MEO de 2018 deve ser iniciada no início de setembro de 2019. A proposta deverá contemplar um prazo para a execução de cada uma das auditorias, não podendo cada uma exceder as catorze semanas, nem ser inferior a dez semanas.
No número de semanas contabilizado não deve ser incluído o período concedido à MEO para comentários aos relatórios preliminares apresentado pelo prestador do serviço, nem o período que a ANACOM tem para comentar os referidos relatórios e os relatórios finais.
As propostas serão avaliadas tendo em consideração o descrito no capítulo 1.1.2., do modelo de avaliação anexo ao programa de concurso.
5.3. Preço
A proposta apresentada deve identificar o preço a cobrar pelo concorrente, em caso de adjudicação, para as auditorias ao SCA da MEO, para os exercícios de 2017 e 2018, de acordo com as especificações técnicas do presente concurso e de acordo com a proposta apresentada. As propostas serão avaliadas tendo em consideração o descrito no capítulo 1.1.3 do modelo de avaliação anexo ao programa de concurso.
O preço acima referido inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à ANACOM incluindo nomeadamente as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças e apresentação do modelo. Não serão aceites quaisquer faturações adicionais ao preço da proposta apresentada pelo concorrente.
Ao preço apresentado nas propostas entregues pelos concorrentes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, se este for devido, o qual não será tido em consideração para efeitos de avaliação das propostas apresentadas.
6. Capacidade e independência dos concorrentes
Atendendo à complexidade dos projetos a realizar e à natureza da informação a que o prestador de serviços terá acesso, a qual muitas vezes terá um carácter de confidencial, a ANACOM pretende selecionar uma entidade tecnicamente habilitada a desenvolver trabalhos de consultoria e auditoria, devendo a mesma ser uma entidade idónea e totalmente independente da entidade a auditar (MEO) e que não tenha qualquer interesse, direto ou indireto, quer do resultado do trabalho a desenvolver, quer na informação obtida no âmbito da mesma.
Para o efeito, o concorrente deverá apresentar, como documento integrante da proposta, conforme exigido pelo programa de concurso, uma declaração na qual afirme a sua independência, integridade e objetividade, enquanto entidade, bem como dos colaboradores, internos ou subcontratados, a afetar ao presente trabalho, atestando não possuírem, em ambos os casos, qualquer interesse, direto ou indireto, na entidade a auditar (MEO) ou no Grupo a que esta pertence. Deve esta declaração confirmar que o concorrente, não possui qualquer relação financeira ou profissional com a entidade a auditar relativamente ao exercício a auditar, ou aos dois exercícios imediatamente anteriores, não devendo também possuir qualquer interesse quanto ao resultado da auditoria a desenvolver, bem como na informação, confidencial ou outra a que tenha acesso.