7.5 Aplicação ao serviço de encomendas


Informação do SCA dos CTT relativa ao ano 2017 (Tabela 8 e Tabela 9) permite verificar que os CTT apresentaram, em 2016, pela primeira vez desde 2012, margem positiva na prestação do serviço de encomendas1. Tal foi alcançado através da redução da margem negativa da prestação do serviço nacional, que ainda assim se mantém negativa, e aumento da margem positiva do serviço internacional de encomendas, entre 2012 e 2017.

Tabela 8 - Margens (%) do serviço de encomendas (serviço universal)

2012

2013

2014

2015

2016

2017

Encomendas

(IIC)

 

 

 

 

 

Serviço Nacional

 

 

 

 

 

 

Serviço Internacional

 

 

 

 

 

 (FIC)

Fonte: SCA 2012-17.

Tabela 9 - Margens (em euros) do serviço de encomendas (serviço universal)

2012

2013

2014

2015

2016

2017

Encomendas

(IIC)

 

 

 

 

 

Serviço Nacional

 

 

 

 

 

 

Serviço Internacional

 

 

 

 

 

 (FIC)

Fonte: SCA 2012-17.

O serviço de encomendas é prestado no mercado em livre concorrência, tal como já o era anteriormente à liberalização total do sector2. Para a sua prestação no âmbito do serviço universal é necessária uma licença.

Este serviço encontra-se, como já referido, sujeito a variação máxima de preços no âmbito dos atuais critérios de fixação de preços em vigor.

De acordo com a informação disponível, no decorrer de 2017 os CTT deixaram de ser o único prestador a oferecer o serviço de encomendas no âmbito do serviço universal. No entanto, os CTT continuam a ter a quase totalidade ((IIC) (FIC)) da quota de tráfego deste serviço. Note-se, por exemplo, o que sucede no segmento de correio expresso, no qual vários prestadores de serviço estão ativos e onde existe concorrência efetiva.

Neste contexto, considera-se também adequado continuar a sujeitar este serviço a um mecanismo adicional de controlo de preços, incluindo-o no âmbito da regra de preços a aplicar ao serviço de correspondências, desta forma permitindo, simultaneamente: (i) limitar o aumento da margem global dos CTT no serviço universal; e (ii) incentivar os CTT a serem mais eficientes na prestação deste serviço.

Notas
nt_title
 
1 Tal foi possível devido a uma significativa redução dos custos desta prestação (cerca de 24%) devido a poupanças ao nível de custos operacionais.
2 Nas referências à liberalização total do sector, referimo-nos à situação em vigor desde 27.04.2012, excetuando como é óbvio o serviço de citações e notificações postais que é o único serviço postal que desde essa data se encontra reservado.