No atual enquadramento regulamentar, a prestação do serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos (serviço de notificações/citações postais) encontra-se reservada aos CTT, não podendo os utilizadores recorrer a qualquer outro prestador de serviço para a satisfação das suas necessidades.
De acordo com os dados disponíveis, este serviço tem apresentado margem positiva, tendo a mesma estabilizado e até reduzido nos últimos dois anos.
|
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
|||||
Mg. |
Mg (%) |
Mg. |
Mg (%) |
Mg. |
Mg (%) |
Mg. |
Mg (%) |
Mg. |
Mg (%) |
|
Notificação/Cit. Via Postal |
(IIC) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Via Postal Simples |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Via Postal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(FIC) |
Unidade: Milhares de euros
Fonte: SCA 2013-17.
Atendendo ao facto de este serviço se encontrar reservado aos CTT, considera-se que o princípio da orientação dos preços para os custos deve continuar a ser complementado, como sucedeu no período 2015-17, pela aplicação de uma redução de preços, por forma a garantir a acessibilidade ao serviço e incentivar uma prestação mais eficiente do mesmo por parte dos CTT, o que é tanto mais necessário por se tratar de uma prestação abrangida por direitos exclusivos concedidos pelo Estado.