1. Introdução


Por deliberação de 11.01.2018, o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre os critérios de formação, pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT), concessionária do serviço postal universal (SPU), dos preços dos serviços postais que compõem o SPU, a vigorar no triénio 2018-20201.

O SPD foi submetido a audiência prévia dos CTT, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a audição das organizações representativas dos consumidores, ao abrigo do artigo 43.º da Lei Postal (Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na redação atualmente em vigor) e a consulta pública, ao abrigo do artigo 9.º da mesma Lei.

O prazo para os interessados se pronunciarem foi fixado em 30 dias úteis, tendo a ANACOM feito também a publicitação do SPD no seu sítio na Internet.

Tendo sido solicitada pelos CTT uma prorrogação do prazo da sua pronúncia, foi decidido, por deliberação de 07.02.2018, prorrogar o prazo da audiência prévia dos CTT, bem como da audição das organizações representativas das associações dos consumidores e da consulta pública, pelo prazo adicional de 15 dias úteis a acrescer ao termo do prazo de 30 dias úteis inicialmente concedidos2. Nesta sequência, o prazo da consulta pública terminou no dia 15.03.2018.

No âmbito dos referidos procedimentos, foram recebidos, dentro do prazo concedido, os comentários das seguintes entidades:

  • Associação Portuguesa de Imprensa (API).
  • Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
  • CTT.
  • Sr. Ribeiro dos Santos.
  • Sr. Marcos Martins.

A ANACOM disponibiliza no seu sítio na Internet as respostas recebidas, salvaguardando qualquer informação de natureza confidencial devidamente identificada como tal.

O presente relatório contém referência a todas as respostas recebidas dentro do prazo e uma apreciação global desta Autoridade sobre as mesmas. Atendendo ao caráter sintético deste relatório, a sua análise não dispensa a consulta das respostas recebidas.

No final do relatório é apresentado o conjunto de alterações a introduzir no SPD à luz da referida apreciação desta Autoridade.

O presente relatório constitui parte integrante da decisão final relativa aos critérios de formação dos preços do serviço postal universal para o período 2018-2020.